TERESINA
Suzana
06 de janeiro de 2021 às 10:44
O Conselho Estadual de Educação (CEE-PI) emitiu nota técnica nesta quarta-feira (6), para orientar as redes e instituições de ensino do estado do Piauí quanto ao encerramento do ano letivo de 2020.
Na nota, o conselho inclui a possibilidade de usar os sábados como dia letivo. O documento também diz que a escolas terão que fazer a computação das horas do ano letivo de 2020 para repor o que falta neste ano de 2021.
Os sistemas e instituições de ensino, ao final deste ano de 2020, devem fazer o cômputo da carga horária e definir, caso não a tenham cumprido integralmente, a forma mais adequada de reposição, tais como:
a) estender o ano letivo 2020 para o início do ano civil de 2021, com aumento da carga horária diária e utilização de sábados letivos, por exemplo;
b) programar atividades não presenciais de forma concomitante ao período de aulas presenciais, quando autorizado o retorno;
c) reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior. Seria uma espécie de “ciclo emergencial”, ao abrigo do art. 23, “caput”, da Lei no. 9.394, de 1996; caracterizando um continuum curricular de 2 (duas) séries ou anos escolares contínuos, observado o disposto na Resolução CNE/CP nº 02/2020 que estabeleceu normas complementares à Lei nº 14.040/2020 incluindo a possibilidade de usar os sábados como dia letivo, considerando o ano atípico, em razão das medidas de isolamento social impostas pela pandemia da Covid-19. Entre as novas medidas está o das escolas estenderem as aulas para 2021, usando o modelo híbrido e que o aluno, que obteve notas baixas, poderá fazer duas séries ao mesmo tempo este ano. Os pais podem fazer opção de aulas presenciais ou remotas.
A nota também avisa sobre as escolas realizaram uma avaliação sobre o processo de aprendizagem dos alunos no ano de 2020.
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