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Cartório de Gilbués emite CPF no ato do registro de nascimento da cria

certidão de nascimento com número do Cadastro de Pessoa Física certidão Piauí

Teresinha

02 de março de 2016 às 13:03


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O Piauí emitiu ontem (1º/3) a primeira certidão de nascimento com número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). A expedição do documento foi feita pelo Cartório do 1º Ofício de Gilbués, sob responsabilidade do tabelião Staini Alves Borges. O primeiro beneficiário do serviço de emissão de CPF para recém-nascidos no momento do registro de nascimento foi Arthur Batista Corado, nascido no dia 29 de janeiro de 2016, no município de Corrente, filho de Renata Pereira Batista e Alziro Messias Corado.

Ontem, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) emitiu recomendação aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Piauí para que realizem adesão à iniciativa de emissão de CPF por meio de módulo disponível na Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional). No caso dos cartórios extrajudiciais oficializados, serventias privadas que passaram por vacância de titularidade e, temporariamente, são administrados por servidores designados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a adesão é obrigatória.

Esse módulo "permite a emissão do número do CPF nas certidões de nascimento pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, desde que, com uso do Certificado Digital, aceite e assine eletronicamente os termos de adesão ao Módulo CPF, constante no Menu principal da CRC Nacional".

O corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressalta o grande benefício social advindo dessa medida. "A oferta desse serviço é um avanço, especialmente na garantia da cidadania, já que a recém-nascido pode já sair da maternidade com dois importantes documentos: o registro de nascimento e o CPF. O procedimento é rápido e a emissão da certidão de nascimento continua sendo gratuita à população", destacou o desembargador. A medida também reduz riscos de fraude e problemas relacionados a homonímia.

A recomendação

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) emitiiu ato normativo determinando aos cartórios extrajudiciais oficializados (serventias privadas que passaram por vacância de titularidade e, temporariamente, são administrados por servidores designados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - como no caso do cartório do 1º Ofício de Gilbués) a prestação do serviço. Também foi expedida recomendação aos cartórios de registro das pessoas naturais delegados pelo TJ-PI a particulares em relação à adesão ao novo serviço.

A prestação do serviço foi viabilizada pela utilização do Sistema de Interligação de Registro Civil (SRC), implantado nos 122 cartórios que praticam atos de registro civil no Piauí, que é ligado à Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional). A CRC Nacional, por sua vez, está conectada ao sistema da Receita Federal do Brasil, órgão expedidor dos números de CPF.

O presidente da Arpen-PI, Flávio Vieira, afirmou que os três cartórios de registro das pessoas naturais de Teresina deverão estar habilitados para a utilização do sistema até o final da semana. O serviço será prestado tanto nas sedes das serventias extrajudiciais quanto nos postos de atendimento implantados nas maternidades da Capital.

Para o corregedor-geral de Justiça, o serviço é fundamental para a garantia da cidadania e a redução de risco de fraude e problemas relacionados a homonímia, além de assegurar maior comodidade aos pais. "A oferta desse serviço é um avanço, especialmente na garantia da cidadania, já que a recém-nascido pode já sair da maternidade com dois importantes documentos: o registro de nascimento e o CPF. O procedimento é rápido e a emissão da certidão de nascimento continua sendo gratuita à população", destacou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Fonte: TJ-PI



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