Geral

NOVAS REGRAS

Bombeiras do Piauí passam a ter jornada de trabalho diferenciada durante amamentação

Nova portaria define ainda que elas deverão cumprir escalas no local de lotação, sem necessidade de sair para outros municípios

Dulce Luz

25 de janeiro de 2026 às 11:30


Turno administrativo das bombeiras deve ter  seis horas, com dois intervalos de 30 minutos
Turno administrativo das bombeiras deve ter seis horas, com dois intervalos de 30 minutos

O Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMEPI) passa a adotar novas regras que garantem condições especiais de trabalho para bombeiras militares em período de amamentação. A medida está prevista em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, nessa sexta-feira (23), e estabelece direitos específicos relacionados à jornada, às escalas de serviço e a rotina funcional das profissionais lactantes.

De acordo com a norma, bombeiras com filhos de até 12 meses de idade deverão atuar, exclusivamente, em escalas administrativas. Já aquelas com crianças entre 12 e 24 meses poderão ficar tanto em escalas operacionais quanto administrativas. A portaria também define limites de carga horária: o turno administrativo terá duração máxima de seis horas, com direito a dois intervalos de 30 minutos ou à redução de uma hora para amamentação. No caso do serviço operacional, a jornada poderá ser de até 12 horas, com quatro intervalos de 30 minutos ou redução de duas horas no expediente para garantir o aleitamento.

Bombeiras com filhos de até 12 meses de idade deverão atuar, exclusivamente, em escalas administrativas

Outro ponto previsto é que as bombeiras lactantes deverão, preferencialmente, cumprir suas escalas na própria unidade de lotação, sem participação em operações que exijam deslocamento para fora do município. O direito à jornada especial será válido apenas enquanto durar a amamentação, devendo a profissional comunicar oficialmente o término dessa condição.

Para ter acesso ao benefício, a bombeira deverá apresentar requerimento ao Comando-Geral do CBMEPI, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhado da certidão de nascimento da criança e de laudo médico que comprove a condição de lactante. O processo terá tramitação prioritária e será analisado pela Junta Médica de Saúde (JMS). O direito passa a valer a partir da apresentação do pedido formal.

A portaria também autoriza que, logo após o fim da licença-maternidade, a bombeira possa usufruir de férias regulamentares, licença especial ou outros afastamentos legais, mediante solicitação prévia. Durante o período que antecede a jornada especial, fica dispensado o uso do uniforme regulamentar. Caso ainda não exista local adequado para amamentação na unidade, a profissional poderá ser liberada temporariamente para deslocar-se até o lactente por meios próprios.

Além disso, a participação em cursos de formação ou progressão na carreira dependerá de parecer da Junta Médica de Saúde. A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo dos comandantes, diretores e chefes das unidades, que deverão adaptar a rotina administrativa e operacional às condições previstas, sem gerar custos adicionais ao Estado.

Fonte: Governo do Estado



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