ARREPENDIMENTO
Alinny Maria
11 de dezembro de 2020 às 09:38
O bebê que estava desaparecido há 30 dias após uma adoção ilegal no município de Palmeirais, no Piauí, foi localizado pela Polícia Civil na tarde dessa quinta-feira (10) na cidade de Amarante. A mãe da criança se arrependeu de ter dado o filho logo após o nascimento e procurou a polícia para recuperar o bebê.
A Polícia Civil de Palmeirais abriu um inquérito para apurar o que realmente aconteceu e localizar a criança. A mãe, Cleiciane Dias Flores, revelou que deu à luz ao menino no Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano, e entregou para uma mulher dois dias depois do nascimento. Desde então, a mãe não viu mais a criança e a queria de volta.
Cleiciane Flores procurou a imprensa para tentar reencontrar o filho e depois de ampla repercussão e investigação da polícia, a mulher que levou o bebê resolveu ir até a Delegacia de Polícia Civil em Amarante e entregar a criança. Por ordem do Ministério Público Estadual, o bebê foi devolvido para a mãe biológica.
Notícia relacionada: Mãe se arrepende de ter dado filho recém-nascido e polícia busca pelo bebê que sumiu no PI
Adoção legal
A mãe que deseja entregar seu filho para a adoção deve procurar a Vara da Infância e Juventude e o SAI (Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude) do local onde mora, e informar que deseja disponibilizar a criança para adoção, o que pode ocorrer já no hospital ou maternidade onde será realizado o parto.
Nesse caso, a equipe ou profissional que atender a gestante tem a obrigação de informar tanto o SAI quanto a Vara da Infância de Juventude. Feita a manifestação, ela será encaminhada a uma equipe especializada, contando inclusive com o amparo de psicólogos e assistentes sociais, para avaliar e confirmar sua decisão. Essa equipe fornecerá um relatório ao Poder Judiciário e, se não houver uma indicação do genitor e se nenhum dos membros da família extensa receber a guarda da criança, o juiz determinará a destituição do poder familiar e colocará a criança em guarda provisória, encaminhando-a direto para adoção, para uma instituição ou acolhimento familiar.
Adoção ilegal é crime
A criança não pode ser entregue diretamente para outra família. A adoção informal é crime conforme o artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com punição tanto para a mãe que entrega a criança quanto para quem a recebe. A pena pode ser de 01 a 04 anos de reclusão e multa.
Também comete crime o profissional da saúde (médico, enfermeiro, etc.) que atender a gestante e não comunicar ao SAI e à Vara da Infância o desejo da mãe em disponibilizar a criança para adoção, conforme artigo 258-B do ECA.
Com informações de https://geracaoamanha.org.br/
GOLPE
CORRIDA
AGUA
INFRAESTRUTURA
SEGURANÇA JURÍDICA
LOTERIAS