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Autoridades do Piauí se adequam à nova Lei de Acesso à Informação

informações nova lei

Teresinha

17 de maio de 2012 às 19:05


O Piauí está trabalhando nas adequações necessárias ao Estado para a Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em todo o país na quarta-feira (16). O objetivo da lei é garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com o texto da lei, cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para garantir a transparência dos dados públicos.

Para discutir o tema e verificar como está o processo de adequação do Estado, aconteceu uma reunião na quarta-feira (16), na Secretaria da Administração. Participaram da reunião, entre outros, o procurador-geral do Estado, Kildere Ronne, o controlador-geral do Estado, Antonio Filho, o diretor-geral da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), Thiago Siqueira, e o coordenador de Sistemas de Informação, da ATI, James Cleyton.

Como explica o procurador, o Estado já vem praticando os princípios que foram eleitos por essa lei. O problema é que, segundo ele, ainda não há a estrutura no Piauí que é prevista pelo novo texto. "O Estado precisa de instrumentos para oferecer e receber as informações de forma adequada. Por isso, estamos discutindo de forma conjunta como vamos conseguir organizar essa estrutura. Precisamos regulamentar no âmbito estadual a aplicação total da lei e isso não pode ser feito de uma hora para outra", explicou Kildere.

Ainda segundo ele, não há atraso do Piauí em relação a essa nova lei, tendo em vista que o Estado já vem adotando esse espírito de dar transparência à coisa pública há algum tempo. "Porém, essa lei é uma novidade no ordenamento jurídico e todos os Estados do país estão aguardando a iniciativa da União em regulamentar e dar o exemplo, para que possamos saber como agir. Há a necessidade de uniformidade de informações", complementou.

O controlador-geral do Estado, Antonio Filho, diz ainda que deve ser feita uma proposta de lei estadual com as complementações necessárias à adequação à nova lei. Após aprovada, ele acredita que, até o fim de 2012, o Piauí esteja completamente preparado para cumprir todas as exigências da nova lei.

Com as informações disponíveis de forma ainda mais clara e abrangente, o controlador espera que a sociedade também possa estar mais ativa, acessando os canais que disponibilizam esses dados. "Havia uma cobrança, por exemplo, para que o Piauí tivesse o seu Portal da Transparência. Depois de implantado, ficamos tristes em constatar que o número de acesso ainda é baixo. Agora, há a cobrança com essa nova lei e realmente esperamos que após estarmos completamente adequados, o piauiense acesse mais e cobre mais", assevera Antonio Filho, acrescentando que haverá outras reuniões nas semanas seguintes sobre o tema.

Sobre a nova lei

Com a nova Lei de Acesso à Informação, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.

Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada cultura do segredo, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.

Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações.

Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.

Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída.

A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados.

Os documentos ultra-secretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.
 

Fonte: CCOM



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