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Assistido acusado de possuir rádio comunitária clandestina é absolvido

absolvição assistido radio comunitária

Teresinha

29 de maio de 2015 às 20:05


A atuação da Defensoria Pública da União no Piauí (DPU/PI) conseguiu absolver o assistido S.M.M., acusado por desenvolver atividade clandestina de telecomunicação. O assistido possuía uma rádio não autorizada na cidade de Canto do Buriti-Piauí. A acusação foi feita pelo Mistério Público Federal (MPF), mas em decorrência do assistido ter uma liminar que autorizava o funcionamento da rádio, acabou inocentado.
O acusado era sócio fundador da Associação Canto Buritiense de Comunicação e Radiodifusão e pôs em funcionamento a Rádio Santana FM, que operou irregularmente entre os anos de 1999 a 2001. A rádio não estava devidamente registrada pelo órgão responsável, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No desenvolver do processo, S.M.M. expôs uma liminar datada de fevereiro de 2002, que tinha sido concedida pela Justiça Estadual. O documento autorizava o funcionamento da rádio. Embora o juiz federal, que atualmente é responsável pelo processo penal do assistido, reconhecesse que o magistrado estadual não teria a competência para dar essa decisão liminar, resolveu pela absolvição de S.M.M.

Fonte: DPU-PI



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