O lavrador José de Jesus Pereira da Rocha, residente no Assentamento Jacaré, zona rural de José de Freitas, que foi preso indevidamente em março de 2005, por um policial militar que na época ocupava o cargo de delegado do Município de Barras, acaba de ser absolvido em um processo que o mesmo respondia por crime que não cometeu, mas mesmo assim foi denunciado pelo representante do Ministério Publico daquela cidade e por falta de provas nas alegações finais o MP pediu a absolvição do réu.
No dia 05 de março de 2005, por volta do meio dia, dois elementos estiveram na casa dos pais de Leleu, como é mais conhecido, e roubaram sua carteira contendo todos seus documentos, e dias depois, os mesmo bandidos praticaram um assalto a um idoso na localidade Cocos, interior de Barras e lá jogaram os documentos de José de Jesus, na intenção de incrimina-lo. A vítima, na época, estava estudando na antiga Escola Agrotécnica Firmo Cunha, na Barragem do Bezerro em José de Freitas.
Ao tomar conhecimento que seus documentos tinham sido subtraídos, procurou o 17º DP e registrou um boletim de ocorrência, mas mesmo assim José de Jesus foi preso e indiciado em inquérito policial. No dia em que foi detido, mesmo sem flagrante, nem mandado de prisão, Jesus foi torturado no trajeto entre José de Freitas e Barras. Após 10 anos o juiz da comarca de Barra, Juscelino Norberto da Silva, reconheceu a inocência de José de Jesus, e julgou improcedente o processo.