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Acusado de assassinar mototaxista é condenado a 15 anos de prisão

mototaxista morte condenado acusado

Teresinha

28 de setembro de 2011 às 18:09


Réu ouve a sentença do juiz após julgamento em Jaicós
Réu ouve a sentença do juiz após julgamento em Jaicós
 O réu, José Leonardo de Sousa, vulgo “Léo”, foi condenado pelo assassinato do mototaxista Marciel de Sousa Costa, fato ocorrido no dia 30 de novembro de 2009, por volta das 13h, na localidade de Formosa, zona rural do município de Jaicós.


Submetido, ontem (27), a julgamento, o egrégio Tribunal Popular do Júri, por maioria admitiu a autoria e a materialidade do delito e rechaçou por maioria, a tese principal explanada pelo advogado de defesa Dr. Juraci Bezerra, de que “Léo” teria agido em legítima defesa, e ainda a tese subsidiária do homicídio privilegiado.


O corpo de jurados acatou por maioria, a tese explanada pelo representante do Ministério Público, o promotor João Malato Neto, de que o réu praticou homicídio qualificado por motivo fútil e de recurso que impossibilitou a vítima de esboçar defesa.



Em seu pronunciamento, o promotor declarou que o réu praticou o crime com requintes de crueldade, de forma covarde e brutal. O MP definiu ainda o réu, como pessoa fria, por ter cometido o crime e fugido com a moto da vítima para a cidade de Patos do Piauí, como se nada tivesse acontecido. Para João Malato, a condenação é uma resposta para a sociedade.

Defesa e acusação protagonizaram no julgamento, um dos maiores embates jurídicos dos últimos tempos na Comarca de Jaicós. Ambos argumentaram e defenderam suas teses por uma hora e meia, fazendo ainda o uso da réplica e tréplica.



Às 13h20, o presidente do Tribunal Popular do Júri, o juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima suspendeu a Sessão por uma hora para o almoço. Somente as 16h15 foi dada a sentença condenatória. Leonardo foi condenado a pena base de 15 anos e 06 meses de reclusão. Considerando que o acusado confessou espontaneamente a prática delitiva, é réu é primário, não ostenta maus antecedentes e possui conduta social normal, o juiz reconheceu a atenuante e reduziu a pena em 06 meses, fixando em 15 anos em regime inicialmente fechado, designando a penitenciária de Picos para cumprimento da pena, negando ainda o direito de recorrer em liberdade.

“A liberdade do réu põe em risco a ordem pública da municipalidade local, em razão do clima de revolta na população deste município, em face da brutalidade do crime que alterou significativamente a rotina da pacata Jaicós, onde inclusive moram os familiares da vítima, circunstância esta que se tornou agravada pela possibilidade de vir o réu a ser vítima de justiça privada”, citou o magistrado na sentença, acrescentnado ainda que sua liberdade constitui desprestígio à justiça e cria no ambiente social um clima propício à prática de outros crimes.

Fonte: cidadesnanet



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