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Acusado de abusar de menino surdo mudo de dois anos é condenado a 8 an

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Teresinha

29 de maio de 2011 às 13:05


 Por estupro de vulnerável, o titular da 6ª Vara de Timon, juiz Francisco Ferreira de Lima, condenou a oito anos e seis meses de detenção o réu Josias da Silva Gouveia. A vítima do estupro foi o garoto A. O.S, de apenas dois anos, surdo-mudo. A condenação inicial, de nove anos é em regime inicialmente fechado, foi reduzida pelo fato do acusado ter transcorrido 21 anos à época do crime, o que diminui a pena em seis meses. A sentença atende à Ação Penal movida pelo Ministério Público. O crime ocorreu no dia 31 de agosto de 2010, por volta da 8h30, no Bairro São Francisco.

Segundo denúncia do MP, o réu teria encontrado a criança brincando na rua e levou-a para casa. O estupro teria sido praticado na casa do acusado, após o mesmo ter passado óleo de cozinha do ânus da criança, violentando-a sexualmente em seguida.

A denúncia cita que o garoto seria vizinho do réu, “que tinha livre acesso ao menor, uma vez que este freqüentava sua casa” - a mãe do garoto seria muito amiga da mãe do réu - e que este costumava levar o menino para sua casa. Consta ainda da denúncia que o pai do menor é irmão do atual companheiro da mãe do réu.

Consta da inicial que a mãe do garoto, estava lavando roupas quando o menor levantou da cadeira onde ela o havia colocado e saiu. Ao perceber a ausência do filho, ela teria saído à procura do mesmo, quando foi informada por uma vizinha de que o garoto estaria na casa do denunciado.

Ao chegar à casa de Josias, a mãe do garoto encontrou o portão fechado. Olhando por uma brecha da parede, a mulher teria visto o filho despido e chorando em cima de um sofá, quando pediu que o réu abrisse o portão.

Decorridos trinta minutos, o réu teria enfim aberto o portão, ocasião em que o menor correu nu para os braços da mãe, chorando e apontando para o acusado.

A denúncia descreve ainda que a mulher pegou a cueca do filho na casa do acusado e que, ao chegar em casa, estranhou o fato do menino não conseguir ficar sentado na cadeira em que o colocou, esboçando dor.

Em vista disso, ela se dirigiu à delegacia, quando “os policiais lograram prender Josias em flagrante delito”.

Em depoimento, um dos policiais civis que prestou o primeiro atendimento à mãe do menor confirma que o garoto estava “melado de óleo nas nádegas”. Um outro policial declarou que o menino estava “agoniado” na ocasião.

Exame de delito realizado no menor conclui que “o periciado apresenta lesão sugestiva de atentado violento ao pudor”.

Josias Gouveia alegou inocência, afirmando que seria homossexual passivo. O réu afirma ainda que no dia do fato estava saindo do trabalho quando viu a criança. na rua, levando-o para casa para dar banho no garoto.

Segundo ele, no momento em que a mãe do menino chegou, ele tinha enxugado a criança e colocado no sofá.

Fonte: oimparcial



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