A 1ª Vara da Infância e Juventude realiza entre os dias 22 e 24 de abril, a 6ª edição do Curso para Preparação Psicossocial e Jurídica para pretendentes à adoção, cujo planejamento e execução está a cargo da equipe interprofissional do Setor de Adoção da 1ª VIJ. O objetivo do curso é fomentar a reflexão, o esclarecimento e a preparação de candidatos à adoção no que tange aos aspectos sociais, psicológicos e jurídicos interligados nesse processo, em conformidade com o art. 50 §13° do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o curso visa propiciar aos participantes o conhecimento necessário sobre a legislação vigente, em relação ao cadastro e processo adotivo, informando a realidade das crianças ou adolescentes que encontram-se disponibilizadas, e ainda trabalhar em relação aos preconceitos e mitos que envolvem a esse processo.
A metodologia do curso é voltada para aulas expositivas, depoimentos, oficinas com dinâmicas de grupos e apresentação de vídeos. No período de realização, também haverá palestras voltadas para o processo de adoção, motivação e adaptação à família adotiva.
Para a Dra. Maria Luiza Melo, juíza titular da 1ª vara da Infância e Juventude, o curso é importante para orientar, e esclarecer aos pretendentes à adoção, inclusive no aspecto psicológico, social e legal, ou seja, de acordo com a Lei, a abordagem de vários aspectos do processo adotivo. A juíza afirma que “a filiação é uma construção cultural, fortalecida no convívio diário, independente da sua origem, podendo-se afirmar que os laços afetivos de uma família não são construídos, somente, à partir dos laços consanguíneos, e para ter esse ponto de vista é imprescindível uma preparação psicossocial e levando-se em consideração esses aspectos, o cumprimento do curso se torna primordial no processo de adoção". A Dra. Maria Luiza Melo e Freitas, realizará palestra sobre a nova lei da adoçãonº12.010/2009, que prevê a situação de crianças e adolescentes, que estejam em instituições públicas ou em casa de família acolhedora/substituta, seja reavaliada a cada 06(seis) meses. Após, a avaliação, será feito um relatório pela Equipe Interdisciplinar/multidisciplinar, que encaminhará ao Juiz para decidir pela reintegração familiar ou para disponibilizar para adoção. O objetivo da lei é acelerar os processos, impedindo que crianças e adolescentes permaneçam mais de 02(dois) anos, em Abrigos Públicos.
Fonte: tj-pi