Educação

Voos não podem atrasar mais do que duas horas

Piauí Hoje

Teresinha

07 de abril de 2010 às 04:04


Novo projeto lei prevê que, as companhias aéreas terão de indenizar, em 50% do valor da passagem, os passageiros que esperarem o vôo por mais de duas horas, também será reembolsado o valor pelo cancelamento de decolagens ou recusa do embarque contra a vontade do passageiro. Tais mudanças na legislação serão inseridas neste novo projeto de lei que prevê o pagamento da indenização que deverá ocorrer em no máximo sete dias. Nos casos de cancelamento, atraso ou recusa de embarque, o passageiro terá a oportunidade de informar se deseja embarcar em outro vôo da mesma empresa, em nova da a sua escolha; requere o endosso da passagem, podendo optar por viajar em outra companhia aérea ou ainda viajar por outro meio de transporte oferecido pela companhia. Caso aceite uma das possibilidades, o cliente perderá o direito de exigir reembolso de sua passagem original e ainda indenização por eventual constrangimento. O advogado Josino Ribeiro Neto, avisa que de acordo com o novo projeto em todos os casos de problemas, se o passageiro tiver comparecido ao local do embarque na hora prevista para o vôo original, a empresa de aviação terá de arcar até mesmo com refeições, despesas com telefonia, acesso à internet e acomodação. "As empresas estarão dispensadas de indenizar o passageiro, caso comprovem que o cliente foi avisado do cancelamento com sete dias de antecedência. Também em "caso fortuito, força maior ou exercício regular do poder de polícia", as empresas que atrasarem os vôos não estão obrigadas a indenizar os passageiros, mas terão, mesmo assim, de devolver o valor da passagem se o cliente desejar", frisa o advogado. Ainda como punição, as empresas aéreas terão mensalmente que encaminhar à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) relatórios sobre a ocorrência de cancelamentos e atrasos nos vôos e apontar as justificativas para cada caso.

Fonte: Assessoria



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