O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que o Tribunal de Justiça (PJ) do Piauí determinasse o sequestro de dinheiro das contas do Governo do Estado para pagamento de precatório. O procurador-geral do Estado, Kildere Ronne, disse que o caso que o STF proibiu ocorreu, no mês passado, quando a desembargadora do TJ Eulália Pinheiro determinou o sequestro de R$ 5 milhões para o pagamento de precatório (dívida judicial) em favor do advogado Jorge Chaib para pagamento de honorários em um processo dos fazendários do Piauí. "No caso do precatório de Jorge Chaib, a desembargadora Eulália achou que cabia o sequestro para o pagamento de R$ 5 milhões, mas nós ajuizamos uma medida no Supremo Tribunal Federal e o STF determinou que não cabia esse sequestro já que a nova regra não permitia o sequestro nesse valor", declarou Kildere Romne. O procurador Kildere Ronne afirmou que provocou ao STF e impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí para que não sejam concedidas mais liminares determinando o sequestro de R$ 2 milhões, previsto para o dia 10 deste mês, na próxima quinta-feira, para a construtora Jole já que Emenda Constitucional prevê que não é possível autorizar sequestro de recursos quando o Estado já faz o depósito mensal de verbas para o pagamento de precatórios. Ele disse que foi impetrada junto ao Supremo Tribunal Federal porque não pode ser feito sequestro . "A gente está buscando uma medida que demonstre que nossa tese é a mais plausível ou correta de que é impossível fazer o sequestro quando o Estado faz depósitos mensais para pagamento de precatórios", declarou Kildere Ronne. O Governo do Estado está fazendo os depósitos todos os meses e os sequestros não podem ser feitos. Por isso, a Procuradoria Geral do Estado impetrou no STF de arguição de descumprimento de preceitos fundamentais. Kildere Ronne declarou que esse preceito constitucional passou a valer no Piauí a partir de março deste ano quando o Governo do Estado passou a fazer depósitos mensais para o pagamento de precatórios. "A partir de março passou a valer uma nova ordem constitucional já que a emenda à Constituição mudou todas as regras existentes. O Estado não pode mais sofrer sequestros enquanto estiver repassando mentalmente mensalmente os recursos para os precatórios", declarou Kildere Ronne. O Governo do Estado está fazendo o depósito mensal de R$ 3,5 milhões para o pagamento de precatórios.A versão do TJ-PIO desembargador José Ribamar Oliveira, que determinou um dos sequestros em favor da Cosntrutora Jole, divulgou uma nota em resposta ao Governo do Estado."O signatário (desembargador José Ribarmar Oliveira) é competente para decidir no processo de precatório da Construtora JOLE, tendo em vista em ser o Vice-Presidente do TJ-PI, em face de impedimentodo Exmo. Presidente. O valor original de um dos precatórios da Construtora Jole era de 13,5 milhões de reais em 1999, e, após realização de perícia a requerimento do Estado em outubro de 2000, oportunidade na qual nomeou-se perito o conceituado Contador Zilton Lages, constatou-se que, naquele mês, abatidas as parcelas seqüestradas, o débito importava em mais de 58 milhões de reais", explicou."O perito assistente indicado pelo Estado, Contador Geral da Procuradoria Geral do Estado, Sr. Adão de Castro Sousa, apresentou laudo em separado reconhecendo um débito de mais de 37 milhões de reais abatidas as parcelas seqüestradas anteriormente. E sobre o valor acima , acerca do qual não recai qualquer controvérsia, porquanto, foi o Estado quem o reconheceu por seu perito, que se determina, o requerimento da parte, os seqüestros em parcelas menores que as requeridas", acrescentou na nota.O Estado, sem êxito, já recorreu a todas as instâncias, inclusive mediante Reclamações ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça, esclarece Oliveira."Os sequestros, efetivados em meio da recusa do Estado em pagar as parcelas fixadas, são sempre realizadas no inicio do expediente bancário e em datas já de conhecimento do Estado, dia 10 de cada mês. O próximo seqüestro está previsto para o dia 10 de junho vindouro referente-se à última parcela do valor incontroverso, e provavelmente não ocorrerá em razão da maneira intiminatória com que o Estado tem tratado o assunto. Atuação que, inclusive, justifica o receio de qualquer beneficio para o exercício da jurisdição, pois o judiciário tem independência constitucionalmente assegurada e é com essa independência que deve atuar a magistratura, como sempre a tenho feito", afirma o desembargador, na resposta. A Procuradoria Geral do Estado tem sido aguerrida, avalia José Ribamar Oliveira, interpondo constantes medidas processuais visando protelar o pagamento do precatório o que em aumento da divida obviamente em prejuízo do Estado. "Com o implemento, em breve, do novo sistema de pagamento de precatórios, o débito que, no ano de 2008, foi parcelado em 10 anos, será atualizado e parcelado em 15 anos, nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, No próximo dia primeiro de junho, deixarei de ser competente ao processo, por findar o meu mandato de Vice-Presidente do TJ-PI. Outrossim, destaco que a decisão de seqüestrar os valores referentes ao pagamento do precatório da Construtora Jole obedecem a uma decisão proferida pelo desembargador Valério Neto Chaves no Mandado de Segurança 2010.0001.001660-8, na qual indeferiu o pleito do Estado do Piauí, determinando a continuação dos seqüestros para o pagamento das duas últimas parcelas do precatório e condenando o Estado em litigência de má-fé", rebate."Afirmo, ainda, que a decisão determinando o seqüestro dos valores referentes ao precatório da Construtora Jole foi proferida em 20.05.2010 às 8:44 da manhã, tendo sido o Mandado de Cumprimento expedido às 09:27 e cumprido às 10:27 da manhã do mesmo dia, conforme se pode verificar no próprio sistema de movimentação processual do TJ-PI e nos documentos em anexos", conclui o desembargador.
Fonte: Redação