Educação

STJ proíbe polícia de algemar Cacciola em seu retorno ao Brasil

Piauí Hoje

Teresinha

17 de julho de 2008 às 03:07


O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que chegou hoje ao Brasil não pode ser algemado pelos policiais que fazem a sua custódia no regresso de Mônaco, onde se encontrava preso quando teve o pedido de extradição para o Brasil deferido. A proibição do uso de algemas está amparada em liminar concedida ontem (16) à defesa de Cacciola pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros.A decisão do STJ também garante à defesa comunicação pessoal e reservada com o ex-banqueiro, a partir do desembarque em solo brasileiro.Ao proibir o uso das algemas em Cacciola, o ministro ressaltou que o ex-banqueiro é idoso e não oferece resistência aos policiais federais responsáveis pela escolta. Segundo Gomes de Barros, as algemas não podem caracterizar "instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso".Em 2005, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pelo crime de desvio de dinheiro público e de gestão fraudulenta. Ele foi preso no principado de Mônaco em setembro de 2007 por agentes da Interpol, depois que a 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu o mandado. O ex-banqueiro estava fora do país desde junho de 2000.Em relação a outro habeas corpus, para que Salvatore Cacciola permaneça em liberdade até um novo julgamento de mérito de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o presidente do STJ adiou sua decisão. Ele solicitou informações ao Ministério da Justiça e ao TRF, além de determinar o envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer.

Fonte: Agência Brasil



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