Educação

Servidores têm direito à diferença salarial da conversão de Cruzeiros

Piauí Hoje

Teresinha

29 de novembro de 2007 às 03:11


Reunidos em sessão administrativa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram Processo Administrativo nº 323.526 sobre passivos trabalhistas referentes aos servidores da Casa. Com a decisão, ficou estabelecido o pagamento de 11,98%, valor relativo à diferença da conversão de cruzeiros para reais por meio da Unidade Real de Valor (URV) ocorrido em abril de 1994.A quantia principal já foi paga, restando somente o valor relativo aos juros de mora ocasionados pelo atraso no pagamento dos servidores do STF. Até agosto de 2001 os juros eram de 1% ao mês, mas a edição da Medida Provisória (MP) 2180/01 impôs redução para 0,5%, regra foi considerada constitucional pelo Plenário da Corte.A matéria foi trazida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que opinou favoravelmente ao pedido pelo sindicato (Sindjus). Ela frisou que o caso não é de aumento, mas de reconhecimento do direito devido a um retardamento na execução. Por fim, ressaltou que o pagamento não comporta os membros da magistratura."A cada um o que é seu", disse o ministro Celso de Mello, ao destacar que a Administração deve pagar o que é devido ao servidor por ser "inquestionável a existência do pagamento de juros de mora aos servidores". Ele compôs a maioria dos ministros que acompanhou a ministra Cármen Lúcia. O ministro Joaquim Barbosa divergiu ao entender que deveriam ser pagos juros de 0,5% em relação a todo o período desde 1994.Os ministros assentaram que a Administração Pública deve analisar, ainda, os critérios para a disponibilidade dos valores no orçamento a fim de que sejam realizados os pagamentos.

Fonte: STF



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