Educação

Sai tabela do defeso e de solicitação do seguro-desemprego

Piauí Hoje

Teresinha

08 de fevereiro de 2009 às 02:02


Para garantir a reprodução dos peixes é preciso respeitar o período do defeso, quando a pesca fica suspensa. No entanto, os pescadores artesanais não ficam desamparados nesta época, pois têm garantido pelo Ministério do Trabalho o pagamento de parcelas do seguro-desemprego enquanto a proibição estiver em vigor. Em 2008, quase 218 mil destes profissionais receberam pelo menos uma parcela do benefício, no valor de um salário-mínimo. A emissão do seguro em 2008 superou o ano anterior, quando foram 179 mil beneficiados.O Pará foi o estado com maior participação no seguro defeso, com 57.753 beneficiados no ano passado. Os outros quatro primeiros foram Bahia (28.875), Santa Catarina (12.880), Amazonas (12.089) e Sergipe (10.615).O MTE divulga abaixo o calendário 2009 dos períodos do defeso em todo o país para que os trabalhadores possam fazer seu requerimento a tempo. O benefício pode ser solicitado até o fim da proibição da pesca, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou nas entidades credenciadas pelo TEM. Os requerentes precisam preencher um formulário do seguro para pescadores artesanais.De posse da carteira de identidade e do número de inscrição como Segurado Especial, o pescador com direito ao benefício poderá efetuar saque nas agências da Caixa Econômica Federal, em Casas Lotéricas ou unidades da Caixa Aqui. A primeira parcela fica disponível nas agências autorizadas 30 dias depois da efetivação do cadastro.Pagamento - As parcelas do seguro-desemprego ao pescador artesanal, pagas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), são concedidas a cada 30 dias e para ter acesso a elas o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretária Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais; carteira de identidade ou de trabalho; comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e número de inscrição como Segurado Especial.Legislação - Por meio da Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleceu os procedimentos para a concessão do seguro-desemprego ao pescador que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. Segue o calendário instituído pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Fonte: MTE



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