Pleno do Tribunal de Justiça realizou nesta terça-feira, 30/03. Em destaque, na pauta administrativa, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí, escolheram os dirigentes desta Corte, em sua sessão extraordinária.Foram eleitos, por unanimidade, o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura para assumir a Presidência; a Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, como Corregedora Geral da Justiça e A Desª. Rosimar Leite Carneiro, Vice Presidente do Poder Judiciário piauiense. O novo Órgão Diretor do Tribunal de Justiça do Estado Piauí foi escolhido para o Biênio 2010/2012. Os escolhidos serão empossados no dia 01 de junho do ano em curso. O presidente eleito, Edvaldo Pereira de Moura, agradeceu aos desembargadores que votaram em seu nome e, apontando um a um, agradeceu e lembrou de como os conheceu. E, emocionado falou, "Vamos continuar com o trabalho desenvolvido pelo Des. Raimundo Alencar à frente dessa Egrégia Corte de Justiça. E espero contar, como sempre contei, com a colaboração e o estimulo de todos os magistrados e servidores desse Poder", disse Moura.Edvaldo Moura também declarou gratidão à confiança dos colegas afirmando que todos estão aptos a participar da administração do Tribunal de Justiça, lembrando que tudo fará no sentido de tentar fazer um trabalho igual ao da atual administração.O representante do Ministério Público, Dr. Antonio de Pádua Linhares, declarou que a administração do Des. Raimundo Alencar, à frente do Poder Judiciário do Piauí passa por um momento de fortalecimento da magistratura e disse que o órgão será repassado ao seu sucessor em boas condições de gerenciamento. Entre os que se manifestaram , Dr. Walter Alencar, representando a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PI, enalteceu o brilhante e profícuo trabalho desenvolvido pelo o atual Presidente do TJ, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Também desejou que a nova direção consiga manter o equilíbrio, sensatez e harmonia de gerir com segurança o Judiciário piauiense .
Fonte: TJ-PI