Foi promulgada, pelo presidente da Assembléia Temístocles Filho e divulgado através do Diário da Assembléia, lei de autoria do deputado João Mádison que proíbe o corte no fornecimento de água, luz e telefone por inadimplência do consumidor, nos dias que antecederem a sábados, domingos e feriados.Segundo o projeto de lei, as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, água e telefone podem efetuar a interrupção nos dias não estabelecidos pela matéria promulgada pelo Poder Legislativo do Piauí.Mádison disse que as prestadoras de serviços somente podem fazer a suspensão no fornecimento de energia elétrica, água e telefone quando houver plantão de atendimento para solicitação de religação anterior aos dias estabelecidos pelo projeto de lei.Situação que permite a suspensão no corte é quando a ligação for feita por fraude ou clandestina ou pelo cumprimento judicial mediante o conhecimento do proprietário do imóvel. E ainda por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de todos, formalizados por autoridade competente, como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, bem como de caráter emergencial para a melhoria no atendimento da coletividade que não demore por mais de seis horas.O parlamentar considerou a aprovação do projeto muito importante, por ser de grande alcance social.
Fonte: Alepi