O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) terminou há pouco de apresentar seu parecer à Medida Provisória 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais. Ele acatou 25 das 47 emendas oferecidas ao texto e apresentou um projeto de lei de conversão. As principais mudanças em relação ao texto original são a proibição de dirigir alcoolizado com qualquer grau de alcoolemia e o fim da propaganda de bebida alcoólica em rádio e televisão a partir de 1º de janeiro de 2011.Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), poderá haver propaganda de bebidas com o máximo de 13 graus Gay-Lussac (13° GL) no rádio e na TV, sem restrição de horário, até 31 de dezembro de 2010.Infração gravíssimaEm relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, em qualquer quantidade, passa a ser infração gravíssima, punida com multa de cinco vezes o valor desse tipo de infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a carteira de motorista é apreendida e o veículo fica retido até a apresentação de condutor habilitado.No exercício da presidência, o vice-presidente Nárcio Rodrigues suspendeu a sessão para os líderes tentarem um acordo que permita o andamento dos trabalhos.
Fonte: Agência Câmara