À falta de um promotor titular, desde o ano passado, na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, o MP daquele município esqueceu em uma das celas da Penitenciária Mista Fontes Ibiapina, o jovem de iniciais M.A.P.E, preso no dia 15 de fevereiro de 2010, "pela suposta prática de conduta tipificada no art. 155 "caput", do código penal brasileiro", ou seja, supostamente furto simples. Ele se encontra numa cela com capacidade para dez pessoas, mas que atualmente conta 18 detentos. E tem apanhado feito um animal. Ferido, já foi levado ao SAMU, algemado pés e mãos, como se fora um "maníaco do parque" ou coisa que o valha.O fato em sendo acompanhado pelo defensor público Silvio César Queiroz Costa, segundo o qual há muito tempo o preso deveria estar respondendo em liberdade.Depois de tomar todas as providências cabíveis, junto ao Fórum de Parnaíba, ele impetrou um Habbeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Piaui, tentando obter uma solução para o caso.De a cordo com o documento enviado ao TJ-Pi., o preso "é pessoa hipossuficiente financeiramente, além de ser primário e ter bons antecendentes". Ou seja, é pobre. Se fosse um traficante perigoso, um ladrão de colarinho branco desses de governos, teria pago uma fiança e estaria livre. Mas é pobre, embora de bons antecedentes.O PROCESSOPela falta de um promotor titular da 1ª vara criminal o processo estava até o inicio da semana parado, na secretaria do Ministériò Público, razão pela qual até hoje não existe denúncia contra o acusado, "o que gera um transtorno não só para o paciente, mas para todos os jurisdiscionados da Comarca de Parnaíba, principalmente os carentes financeiramente, disse o advogado".Um advogado amigo, cujo nome pediu-me para suprimí-lo, ao tomar conhecimento do assunto disse: "Isso é um absurdo. Soltar esse rapaz não é favor, é dar cumprimento à lei. Estão comentendo abuso, porque já se passaram mais de 90 gias e sequer denúncia esciste contra o acusado".PRESO ESQUECIDONo documento enviado ao Tribunal de Justiça do Piaui o defensor público Sílvio César, questiona: "Se o processo pode ser simplesmente suspenso, então por que deixar uma pessoa presa provisoriamente, sabendo que o mesmo sequer vai ser julgado pela conduta criminosa?"Diz mais o documento do defensor: "Nunca é demais lembrar que o paciente está preso há mais de 90 dias, esquecido em uma das celas da penitenciária de Parnaíba, só pelo fato de ser pobre, pois se tivesse condições finaceiras teria prestado fiança e estaria respondendo o processo em liberdade, o que não pode ser tolerado em um Estado Democrático de Direito, principalmente no Estado do Piaui, um dos mais pobres da Federação".
Fonte: proparnaíba