Educação

Presidente Lula sanciona lei que institui guarda compartilhada de filh

Piauí Hoje

Teresinha

13 de junho de 2008 às 04:06


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta sexta-feira (13/6) o Projeto de Lei 6.350/02, que institui no Código Civil a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, dando preferência a esse tipo de tutela quando não houver acordo. A guarda compartilhada prevê o equilíbrio de papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar social, físico e mental do filho. O ato será realizado na Sala de Audiências do Palácio do Planalto, às 11h30.Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos, com responsabilização conjunta. Para estabelecer as atribuições de cada um e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz pode se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar.Tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada podem ser temporárias (por período específico). Podem ser requeridas por consenso dos pais ou por qualquer deles, ou decretadas pelo juiz em função das necessidades específicas do filho ou em razão da distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Caso ocorra descumprimento do acordo firmado, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.Especificamente em relação à guarda unilateral, o texto aprovado determina que ela seja atribuída ao genitor que tiver melhores condições de exercê-la e tenha mais aptidão para dar afeto, saúde e segurança e educação ao filho. O pai ou a mãe que não detiver a guarda unilateral também será obrigado a supervisionar os interesses do filho.Caso o juiz verifique que o filho não deve permanecer sob a guarda de nenhum dos pais, ela será concedida à pessoa que revelar compatibilidade com as atribuições exigidas, levando em consideração o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

Fonte: Planalto



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