A Câmara analisa proposta (PL 3529/08) que caracteriza como crime de falsificação de documento público a emissão, expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a realização dos exames obrigatórios. Hoje, quem participa da falsificação de carteiras de motorista responde pelo crime de falsidade ideológica. O "motorista" que contrata a fraude responde por estelionato. Para o primeiro crime, a pena é de 1 a 3 anos e multa. Para o segundo, é reclusão de 1 a 5 anos e multa.A pena prevista para o crime de falsificação de documento público, descrito no artigo 297 do Código Penal, é a reclusão de 2 a 6 anos e multa. Se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena será aumentada em um sexto. Entre os documentos oficiais citados no código penal estão a folha de pagamento e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.O autor da proposta, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), salienta o envolvimento de servidores públicos, empregados de empresas credenciadas, como psicólogos e médicos, e proprietários de auto-escolas na emissão ilegal e renovação fraudulenta de CNH. A carteira de motorista, afirma, chega a custar R$ 2 mil.Além da distribuição de carteiras falsas para diversos estados, há a "facilitação" de renovação das cartas sem a realização do curso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Segundo o parlamentar, outra ação ilícita comum da "máfia das carteira de motorista" é a utilização dos próprios guichês dos departamentos de trânsito espalhados por todo o território nacional para essa conduta.Exigênias atuaisAtualmente, o candidato a motorista deve ser aprovado em exames de aptidão física e mental, conhecimento de legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame prático de direção veicular para obter a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano.Antes das aulas práticas de direção, o candidato deve freqüentar um curso teórico, obrigatório, de 30 horas/aula, sobre aspectos do Código de Trânsito, como sinalização, primeiros socorros, noções de mecânica e regras de circulação. A formação de condutores deve incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.Se o candidato for aprovado, obterá a Licença de Aprendizagem para fazer o curso prático de 15 horas/aula. A CNH será dada ao condutor depois de um ano, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem seja reincidente em infração média.TramitaçãoO projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.PrazoOs motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia, vencidas até 13 de maio, devem procurar os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) até o dia 10 agosto para efetuar o recadastramento.Os portadores de documentos vencidos depois do dia 13 de maio têm 30 dias, a contar da data de vencimento, para se recadastrar.Para se recadastrar o condutor deve apresentar o documento de habilitação e a carteira de identidade. Quem não atualizar o cadastro no prazo estabelecido, terá a carteira cancelada, o que exigirá a abertura de novo processo de habilitação.
Fonte: Agência Câmara