Educação

INCLUSÃO

Nova lei garante matrícula prioritária para autistas na rede estadual do Piauí

Medida garante escolha de escola mais próxima da casa ou trabalho dos responsáveis

Pâmela

26 de setembro de 2025 às 08:05


Criança
Criança

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 8.820/2025, que garante matrícula prioritária para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (25) e já está em vigor.

Com a nova lei, as famílias poderão escolher entre a escola mais próxima da residência ou do local de trabalho dos responsáveis. A escolha deve ser feita no momento da matrícula anual e precisa ser comprovada com documentos como diagnóstico do TEA e comprovante de endereço.

A lei também determina que as escolas façam adaptações nos espaços físicos para garantir um ambiente adequado e acolhedor aos estudantes com autismo, respeitando suas necessidades específicas e promovendo condições para permanência e aprendizado.

O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB) e foi sancionado no dia 23 de setembro.

O Poder Executivo ainda vai regulamentar a aplicação da norma, definindo os procedimentos para que o direito seja garantido já nas próximas matrículas.

(*) Lília Ferreira é estagiária sob supervisão da jornalista Nayrana Meireles -DRT 0002326/PI



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