Educação

MPT consegue desocupação de prédio de distrito policial em Picos

Piauí Hoje

Teresinha

02 de junho de 2010 às 03:06


Teresina - A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o governo do Piauí remaneje todas as atividades da Central de Flagrantes e 3º Distrito policial da cidade de Picos - a 310 quilômetros ao Sul de Teresina. A evacuação do prédio deverá ser feita em 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil, a ser paga solidariamente pelo Estado do Piauí e seu atual governador, Wilson Martins.O MPT ingressou com ação civil pública contra o Estado do Piauí após inquérito civil em que constatou que o prédio do 3º Distrito Policial de Picos apresenta ambiente insalubre, com má qualidade do ar, odor fétido, fossas estouradas, presença de lixo, ausência de água potável, fiação elétrica exposta e proliferação de vetores de doenças, como ratos, baratas e mosquitos. Todos esses problemas constam de relatório da Vigilância Sanitária, que fez inspeções em novembro do ano passado e abril de 2010.A Justiça entendeu que o meio ambiente do trabalho precário não atingia apenas o servidor que mantém com o Estado do Piauí relação estatutária, mas todos os trabalhadores e prestadores de serviço tanto da Central de Flagrantes e também a coletividade de trabalhadores da vizinhança.Também foi acolhido o argumento do MPT para que fosse imediata a desocupação do prédio, em face do risco iminente que corriam os trabalhadores que atum no local. O entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que o Estado descumpriu normas constitucionais e legais que tratam da saúde e segurança no trabalho.Na decisão judicial está expresso que "o Estado do Piauí submete os seus próprios trabalhadores e a coletividade dos trabalhadores da vizinhança do 3º Distrito Policial de Picos ao contato e sobrevivência em ambiente de trabalho sem as mínimas condições de higiene, conforto, saneamento e segurança, negando-lhes direitos sociais assegurados pela Constituição Federal". Mesmo assim, em razão do que considerou critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, e tendo em vista que no prédio existem detentos e atividade essencial de segurança pública, a Justiça determinou apenas determina o remanejamento das atividades para outro prédio em boas condições em prazo de dois dias, a contar da data em que forem notificados o governo e o governador do Piauí. O prédio onde para o qual devem ser transferidos os serviços e detentos já está pronto, mas se encontra fechado. No caso de eventual descumprimento da ordem no prazo acima fixado, além da multa de R$ 50 mil, a Justiça determinará a imediata interdição do prédio onde atualmente funciona o 3.º Distrito Policial Central de Flagrantes da cidade de Picos.

Fonte: MPT



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