O procurador da República Kelston Lages ingressou com ação penal contra Marco Aurélio Maia, Larissa Gonçalves M. de Carvalho e Correntino de Oliveira Lima, membros da comissão de licitação encarregada da escolha da empresa para a construção da Penitenciária Irmão Guido, de Teresina. As fraudes beneficiaram a empresa "A. S. Evangelista Costa", vencedora da licitação, de propriedade do Alberto Salomão Evangelista Costa, também denunciado.Foram ainda denunciados Arino Artanhã de Araújo, João Alves de Moura Filho, e Eduardo Martins Thomé, responsáveis pela pela fiscalização e recebimento da obra, tendo os mesmos atestado falsamente a execução dos serviços de acordo com os projetos e padrões exigidos.A ação penal tem base em Procedimento Administrativo da Procuradora da República e em inquérito da Polícia Federal, que constataram a má aplicação de recursos federais, oriundos do convênio firmado entre a União e o Estado do Piauí, através do Ministério da Justiça e a Secretária de Justiça e Cidadania, para construção da Penitenciária "Irmão Guido". Foram repassados ao Estado do Piauí R$ 1.523.872,30 (hum milhão, quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta centavos), para a realização da obra.Consta ainda da denúncia relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), auditoria contábil e financeira da Controladoria Geral da União (CGE), laudo técnico de engenheiros da Universidade Federal do Piauí (UFPI) que analisou a qualidade física da construção do presídio, e relatório de técnicos da 5ª Câmara de Revisão do Ministério Público Federal.As irregularidades da Irmão Guido vão desde o Plano de Trabalho para celebração do Convênio, aprovado em desacordo com as resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, passando pelo processo licitatório, a elaboração do projetos arquitetônico e de engenharia, até à execução da obra. Entre as principais irregularidades são a falta de ampla divulgação do edital, já que só foi publicado no jornal Correio do Piauí, à época o 4º em circulação no Estado; a falta de divulgação da prorrogação da abertura das propostas; a inexistência de parecer jurídico e do despacho de homologatório; o fracionamento e utilização indevida de modalidade de licitação; homologação com apenas uma proposta e acatamento de propostas com valores acima do limite.Auditores da CGU e do TCE constataram antecipação no pagamento das parcelas contratuais e emissão de cheques nominais à Secretarias de Fazenda e da Justiça, quando os recursos do Convênio deveriam ser mantidos em conta bancária específica. O Convênio permitia apenas saques para pagamento das despesas previstas mediante cheque nominal ao credor ou ordem bancária. Os laudos técnicos confirmaram também graves distorções entre o que foi projetado e o que foi efetivamente construído, especialmente em relação à qualidade dos materiais empregados na obra, representando um prejuízo de 256 mil reais.A planilha orçamentária da obra elaborada pela empresa vencedora não estava compatível com os valores praticados no mercado, sendo em alguns itens as divergências alarmantes, como "reboco de parede", com previsão de 21.454m2, e executado apenas 7.801,40m2. No item "parede de tijolo de 06 furos", a quantidade indicada foi 10.727,00m2, sendo feito apenas de 3.900,70m2. O prejuízo total aos cofres públicos atingiu a quantia de R$ 205.114,49 (duzentos e cinco mil, cento e quatorze reais e quarenta e nove centavos), apropriados indevidamente pelos denunciados.Como não bastasse, a Secretaria de Justiça e Cidadania ainda pagou despesas com recepção, hospedagem e alimentação do engenheiro Thomé, do Ministério da Justiça, encarregado de fiscalizar o andamento das obras de construção da penitenciária. Para o MPF, tais pagamentos constituíram uma forma indireta de propina já que o Ministério da Justiça indenizava o fiscal a título de pagamento de diárias.As condutas dos denunciados:Marco Aurélio Maia, Larissa Gonçalves Mendes de Carvalho e Correntino de Oliveira Lima: membros da comissão de licitação, responsáveis diretos pelos procedimentos para a escolha da empresa a ser contratada para a construção da Penitenciária Irmão Guido. Foram denunciados por fraude a licitação, por restringirem o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação da obra.Arino Artanhã de Araújo: arquiteto da Secretaria de Justiça do Estado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo elaborado as planilhas orçamentárias da obra. Segundo a denúncia, tem larga responsabilidade sobre os fatos delituosos, porque a maioria das irregularidades originam-se das planilhas, contendo preços superfaturados. Ao fiscalizar inadequadamente, não coibiu os pagamentos antecipados e as discrepâncias entre os quantitativos constantes das planilhas e aqueles efetivamente executados.João Alves de Moura Filho: servidor estadual, limitou-se exclusivamente a compor a comissão de licitação, sem acompanhar a execução da obra, incorrendo em falsidade ideológica e prevaricação,Eduardo Martins Thomé: engenheiro do Ministério da Justiça, recebeu diárias indevidas da Secretaria de Justiça do Piauí. Não realizou a fiscalização, contribuindo para a execução irregular da obra e a apropriação de parte dos recursos pelo denunciado Alberto Salomão Evangelista Costa. Firmou documento atestando a regularidade da obra. Denunciado por falsidade ideológica e corrupção passiva. Foi demitido em agosto de 2007, após regular Processo Administrativo Disciplinar.Alberto Salomão Evangelista da Costa: empresário. Além de participar das fraudes nos processos licitatórios, apropriou-se de recursos públicos indevidamente sem que tivesse executado integralmente as obras. Contou para tanto com a colaboração dos membros da Comissão de Licitação e do próprio ordenador de despesas, o então Secretário de Justiça, Themístocles Sampaio Pereira Filho. Denunciado por peculato desvio e fraude em licitações.
Fonte: MPF