Brasília- O Diário Oficial da União ontem (23) publicou o decreto que estabelece as regras para o indulto natalino de 2008. O indulto é o perdão da pena (um ato de clemência do Estado) imposta ao sentenciado desde que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e sancionadas pelo presidente da República.O benefício extingue a punibilidade ao condenado (em condições de merecimento), como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Os efeitos do crime, no entanto, permanecem - ele não retorna à condição de primário. Entre as regras deste ano, está a concessão do indulto aos que cumprem medida de segurança - internação em hospitais de custódia - e aos envolvidos no tráfico de entorpecentes, desde que não pertençam ao crime organizado (caso de uma esposa que leve droga para o marido na penitenciária). A norma continua a abranger os condenados à pena não superior a oito anos de prisão que, até 25 de dezembro, tenham cumprido metade do prazo ao qual foram sentenciados ou um terço, se não reincidentes. O mesmo vale para os que tiverem completado 60 anos de idade, mesmo que tenham sido condenados a mais de oito anos, mantida a exigência de cumprimento de metade da pena ou de um terço, no caso de não reincidência. O indulto atinge também mulheres com pena superior a oito anos que tenham cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, também até 25 de dezembro, metade da pena ou um terço, se não reincidente; e que tenha filho com deficiência mental ou física ou que seja menor de 16 anos e necessite de seus cuidados. O perdão da pena (hoje uma prerrogativa do presidente da República) foi instituído no país com a Carta Magna de 1824. As constituições seguintes aprimoraram este instrumento. No entanto, algumas restrições continuam: o indulto não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo ou tráfico de drogas.
Fonte: MJ