A última sessão do Tribunal de Pleno de 2009, em 17 de dezembro, será marcada, também, pelo reconhecimento do Truibunal de Justiça aos magistrados piauienses que alcançarem a Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça.Até agora estão aptos a receber a homenagem os desembargadores Erivan José da Silva Lopes, Valério Neto Chaves Pinto, José James Gomes Pereira, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro e Fernando de Carvalho Mendes.Os juízes de direito que receberão o certificado são:Lirton Nogueira Santos, do JECC de Campo MaiorReginaldo Pereira Lima de Alencar- JECC de ParnaíbaRaimundo José Gomes - JECC - Pedro IIMaria Helena Rezende Andrade Cavalcante - JECC- PiripiriAdelmar de Sousa Martins - JECC PicosJoão Gabriel Furtado Baptista - JECC Centro II - TeresinaFernando Lopes e Silva Neto - JECC Norte IV - Uespi- TeresinaManoel Almeida de Morais - São Pedro do PiauíJosé Olindo Gil Barbosa - JECC AltosPedro de Alcântara da Silva Macedo - respondendo pelo JECC Redonda- TeresinaAderson Antonio Brito Nogueira - 2ª Vara - FlorianoRodrigo Alaggio Ribeiro- JECC FlorianoJoão Antonio Bittencourt Braga Neto - JECC CorrenteMara Rúbia Costa Soares Machado - JECC São Raimundo NonatoManoel de Sousa Dourado - JECC UFPI-TeresinaLygia Carvalho Parentes Sampaio - BeneditinosRogério de Oliveira Nunes - JECC PiracurucaOlímpio José Passos Galvão - 1ª Vara Cível - ParnaíbaEliana Márcia Nunes de Carvalho Couto - JECC - Ilhotas - TeresinaSebastião Firmino Lima Filho - JECC OeirasJoão Henrique Sousa Gomes- JECC Bela Vista- TeresinaMaria do Perpétuo Socorro Ivani Vasconcelos - CocalMaria Luiza de Moura Mello e Freitas- 1ª Vara da Infância e Juventude- TeresinaHaydeé Lima Castelo Branco - 1ª Turma RecursalOrlando Martins Pinheiro - 1ª Turma RecursalReceberão os certificados os magistrados que tinham processos da Meta 2, ajuizados até dezembro de 2005, e que conseguiram julgá-los no prazo(até 17 de dezembro de 2009). Os dados da Meta 2 são atualizados diariamente, através do processômetro, e até o dia 17 outros magistrados poderão ser incluídos na relação de homenageados.
Fonte: TJ-PI