Educação

Magistrados devem apresentar declaração de bens até o dia 31 de maio

Piauí Hoje

Teresinha

25 de maio de 2010 às 04:05


A Presidência do Tribunal de Justiça lembra a todos os Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí o disposto nos arts. 1º e 3º da Portaria nº 268/09, de 11 de fevereiro de 2009, do seguinte teor: Art. 1º Determinar a todos os Desembargadores, Juízes de Direito e Servidores do Poder Judiciário Estadual que, anualmente, até o último dia útil do mês de maio, apresentem a devida atualização da declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio.§ 1º Quem porventura haja sido investido em cargo público do Poder Judiciárilo Estadual e ainda não apresentou a declaração de bens e valores, deve fazê-lo no prazo do caput deste artigo.§ 2º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.§ 3º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações.Art. 3º Estará sujeito às penas do art. 13, § 3º da Lei 8.429/92 o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.A apresentação da Declaração de bens se estende a todos os magistrados e servidores de todo o Estado. As declarações devem ser entregues na Secretaria de Administração - SEAD. Procurar a servidora Auzirene, no andar Térreo do Palácio da Justiça.

Fonte: tjpi



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