A Quinta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, suspendeu a autorização de manejo florestal concedido a empresa produtora de carvão, no Piauí, até a realização de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) relativo ao Projeto Energia Verde.A empresa J B Carbon é a executora do Projeto Energia Verde, empreendimento que consiste na produção, em escala industrial, de lenha e carvão para as indústrias de siderurgia do sudeste brasileiro. O empreendimento tem-se desenvolvido na região de Serra Vermelha, chapada localizada no sul do Piauí, mas sofreu paralisação por ordem do Juízo de 1º grau, a pedido do Ministério Público Federal.Segundo o Ministéiro Público, o que está ocorrendo na realidade é um desmatamento da última floresta do semi-árido brasileiro. Ainda, de acordo com o órgão, a atividade tem sido causadora de degradação do meio ambiente. Em agravo de instrumento interposto no TRF da 1ª Região, a empresa afirmou tratar o caso de plano de manejo florestal sustentável e ter o Ibama do Piauí, em nota técnica, reconhecido ser o plano de manejo, em si mesmo, um EIA/Rima, pois não se enquadra naquelas atividades consideradas causadoras de grande degradação ambiental. Diz que o projeto "energia verde" irá propiciar 2.500 empregos diretos. Aduz que a paralisação do empreendimento tem causado prejuízo social e econômico.Inicialmente, ao apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal, a Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida ordenou a retomada do empreendimento. Ontem, 13 de março, em julgamento da Turma, em posse de novos documentos apresentados pelo Ministério Público, a Relatora decidiu, pois, pela exigibilidade do EIA/Rima como condição para a continuidade do empreendimento. Segundo a magistrada, tendo em vista os documentos e as fotos mostrando a paulatina desertificação daquela região, onde se abriga grande biodiversidade da flora e fauna brasileiras, melhor fazer prevalecer o princípio da precaução. A atividade apresenta potencial para possíveis danos ambientais, sendo aconselhável a exigência do EIA/Rima. Acrescentou a relatora que em Serra Vermelha se encontra uma floresta estacional decidual, que a caracteriza como Mata Atlântica, esta considerada patrimônio nacional pela Constituição. Além disso, conforme explicou a magistrada, documentos trazidos aos autos demonstram que na execução do projeto não se têm respeitado procedimentos característicos de um plano de manejo florestal sustentável, como o corte seletivo da vegetação
Fonte: TRF