Educação

Justiça Eleitoral tornou inelegíveis 48 candidatos

Piauí Hoje

Teresinha

07 de agosto de 2008 às 04:08


Os juízes de 15 zonas eleitorais de Teresina e do interior do Piauí já julgaram inelegíveis 48 candidatos a prefeito e vereadores de todos os partidos.O número de candidatos julgados inelegíveis pelos juízes eleitorais do Piauí deve aumentar a partir das decisões que os magistrados tomarão baseadas na posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pretendia que juízes eleitorais podessem barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou foram condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso).Com a decisão, os juízes eleitorais do Piauí ficarão tranquilos para tornar inelegíveis os candidatos a prefeito e vereador que tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Uma decisão do TCU, se não for descontituída, por liminar, pela Justiça Federal, é considerada transitada em julgada.Foram julgados inelegíveis o candidato a vereador Raimundo Barbosa de Aquino, de Água Branca, por ter contas desaprovadas por órgão de fiscalização; mesma razão do impedimento da candidatura de Francisco Evangelista Resende, que queria disputar a reeleição para a Prefeitura de Milton Brandão, o ex-candidato a vereador de Pedro II Alcides Rodrigues de Sousa, poer não ser alfabetizado.Na mesma situação, Alvacir Gomes Pereira, que era candidato a vereador de Milton Brandão, foi impugnado por sua condição de não alfabetizado; Raimundo Paulo da Silva, que era candidato a vereador de Milton Brandão, por não ser alfabetizado; de Luiz Gonzaga Feitosa, que era candidato a vereador de Lagoa do São Francisco, por não ser alfabetizado; de Gilberto Carvalho Guerra Júnior, que era candidato a prefeito de Floriano; Elineusa Ramos da Silva, que era candidata a vereadora, por ter desaprovada prestação de contas de sua campanha.Todos os candidatos indeferidos recorreram da decisão dos juízes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os partidos e coligações estão recorrendo de decisões de juízes que julgaram improcedentes os pedidos de impugnação de candidatos a prefeitos com contas reprovadas pelo TCU, como é o caso do de Redenção do Gurguéia, Moacir.Está tramitando no TRE também decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância que julgou improcedente a candidatura de reeleição do prefeito Domingos José Rodrigues Cavaleiro.O ministro do STF Celso de Mello disse ontem a noite, em seu voto, que a idéia de que "todos são culpados até que se prove o contrário" é um postulado de "mentes autoritárias", praticado nos regimes absolutistas e totalitários. Ele citou em especial o regime totalitário de Benito Mussolini, na Itália.Para o ministro, o princípio da presunção de inocência é tão relevante para a democracia que constitui uma regra de respeito à dignidade da pessoa humana, incluída em inúmeros documentos e convenções internacionais sobre direitos humanos.A regra do trânsito em julgado, que impede que qualquer cidadão seja considerado culpado enquanto ainda pode recorrer de uma condenação, e o princípio constitucional do devido processo legal também foram ressaltados pelo ministro como fundamentais.Celso de Mello classificou como "hedionda" a regra que vigorou durante o regime ditatorial do governo de Getúlio Vargas, em que cabia ao acusado provar a sua inocência. "Cabe ao Ministério Público comprovar de forma inequívoca a culpa", disse.O ministro ponderou que o princípio da presunção de inocência irradia seus efeitos para além da esfera criminal e citou julgamentos do Supremo que determinam que a regra alcança qualquer medida restritiva de direito. Como exemplo, lembrou julgamentos sobre a impossibilidade de se suspender vencimentos de servidores públicos que respondam a processo judicial ou administrativo.Ele também citou a posição dos ministros Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso em julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido de que o Judiciário não pode estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para negar registros eleitorais sem violar o princípio da presunção de inocência.No início de seu voto, Celso de Mello defendeu que os cidadãos tenham amplo acesso a dados sobre a vida pregressa de candidatos eleitorais. "Nada deve ser sonegado ao conhecimento dos eleitores, que devem ser informados por meios idôneos, em consonância com as diretrizes constitucionais."Segundo o ministro Celso de Mello, a Justiça Eleitoral tem os mecanismos para promover essa publicidade, que não conflita com o princípio constitucional da inocência.

Fonte: Meio Norte



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