Educação

Justiça confirma aumento de 14,47% nas tarifas de ônibus urbanos

Piauí Hoje

Teresinha

03 de junho de 2008 às 04:06


O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Raimundo Cutrim, confirmou, sexta-feira última, o aumento de tarifa de ônibus de 14,47% determinado pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Mhegbel Abdalla Ferreyra. A decisão foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça. A Prefeitura de São Luís afirmou, ontem à tarde, que vai recorrer dessa nova decisão da Justiça.Raimundo Cutrim indeferiu o pedido de suspensão de tutela antecipada impetrado na segunda-feira da semana passada pela Prefeitura. Na decisão, o presidente do TJ alegou que o Município de São Luís "não demonstrou, de maneira satisfatória, ocorrência de circunstâncias autorizadoras de suspender a tutela antecipada". A tendência é de que o Município seja notificado hoje da nova decisão judicial. Ontem mesmo, o Município informou que deverá impetrar um agravo de instrumento no Pleno do Tribunal de Justiça para vetar o aumento de passagem pleiteado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).Pela decisão do juiz Mhegbel Abdalla Ferreira, do dia 20, a Prefeitura teria um prazo de 10 dias para aplicar o aumento de passagens a partir de sua notificação. A primeira notificação aconteceu dia 23 de maio. Teoricamente, isso significa que o prazo inicial para aplicação das novas tarifas terminaria hoje. Mas, como a Prefeitura vai recorrer novamente da decisão judicial, ainda não será dessa vez que será aplicada a nova tabela tarifária. O descumprimento da decisão do juiz da 4ª Vara, confirmada pelo presidente do TJ, implicaria em multa diária de R$ 30 mil a favor do SET, autor da ação judicial.Caso a majoração das tarifas de transporte coletivo da ordem de 14,47% fosse aplicada agora, as passagens de nível 1 passariam de R$ 1,10 para R$ 1,25; as de nível 2 de R$ 1,30 para R$ 1,48 e as dos ônibus integrados, de R$ 1,70 para R$ 1,94. A decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública tomou como base o que estipula o inciso 1, do artigo 112, da Lei Municipal n° 3.430/96, segundo o qual a atualização dos custos do sistema ocorrerá no dia seguinte ao aumento do óleo diesel e salários. Mhegbel Abdalla Ferreyra determinou o índice de 14,47% com base na variação do valor do diesel, de 27,33%, entre 2004 e 2008 e do salário dos trabalhadores do setor, entre maio de 2006 e maio deste ano, que foi de 11,92%. "A variação de preços em insumos, como veículos, pneus e peças, entre outros, não está sendo computada", explicou o juiz na decisão judicial confirmada sexta-feira pelo presidente do Tribunal de Justiça.Essa antecipação de tutela, ratificada pelo TJ, é a continuação de um processo impetrado pelo SET em 2004, que, naquela época, solicitou aumento de passagens, mas da ordem de 33,66%. O mesmo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou, em fevereiro, o aumento de 33,66%; decisão essa que, em maio, foi derrubada pelo pleno do Tribunal de Justiça. Na ocasião, o presidente do TJ, Militão Vasconcelos Gomes, classificou a decisão de Abdalla como "precipitada".

Fonte: Imirante



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