A Justiça condenou um motorista a pagar indenização pelo atropelamento e morte do ciclista Tiago dos Santos Braga. O acidente que matou Tiago ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2004. De acordo com dados do processo o motorista, que confessou a culpa, invadiu a pista de contramão, ao tentar realizar uma curva, e atingiu a vítima que bateu com a cabeça no meio-fio e morreu. No processo o motorista alegou que o tempo estava muito chuvoso e que faltava iluminação na pista.O juiz do caso decidiu que o motorista deixou de cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que obriga o condutor a ceder passagem aos pedestres e ciclistas, durante uma manobra de mudança de direção e condenou o réu a pagar R$ 13 mil a cada um dos pais do ciclista, mais pensão vitalícia de 2/3 do salário do ciclista até a data em que ele completaria 25 anos e depois 1/3 da mesma verba até que a data em que ele completaria 72 anos. O réu também terá que ressarcir a família das despesas gastas com o funeral.
Fonte: Correioweb