O Tribunal de Justiça de Goiás condenou nesta segunda-feira, em primeira instância, três dos cinco acusados de tortura contra a menina L., 12, fato revelado depois de denúncia feita em março em Goiânia. Principal protagonista do caso, a empresária Sìlvia Calabresi de Lima foi condenada a 14 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão. A empregada dela, a doméstica Vanice Maria Novaes, foi condenada a 7 anos e 11 dias. As duas continuarão cumprindo pena em regime fechado.Os advogados das duas afirmaram que vão recorrer. "Vamos até a última instância, se for o caso. Não concordamos com o resultado e, vamos até o STJ, se precisar", resumiu o advogado de Sílvia, João Carvalho de Matos. Já a advogada de Vanice, Rosângela Borges também disse que vai recorrer. "Considero que o julgamento não foi justo e vamos recorrer, sem dúvida", ressalta. Ela também informa que no STJ já está em tramitação uma solicitação de sua cliente para a realização de exames de insanidade mental.L. foi encontrada no dia 17 de março amordaçada com tecido embebido em pimenta e acorrentada a uma escada na cobertura em que moravam os Calabresi. Ficou constatado, segundo denúncia do Ministério Público, que a menina sofria torturas frequüntes havia cerca de dois anos. Ela era vítimas de cortes feitos com alicate na língua, queimaduras com ferros de passar, passava fome e era obrigada até a ingerir fezes de animais. A libertação aconteceu depois de denúncia anônima.Além da empresária e da empregada, o juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, condenou também o marido de Sílvia, o engenheiro Marco Antônio Calabresi por omissão. A pena, de 1 ano e 8 meses de detenção, no entanto, foi transformada em prestação de serviços, já que o acusado tinha bons antecendentes e outros atenuantes.O filho dos Calabresi, o estudante Thiago Calabresi Lima, que também foi indiciado por omissão, foi absolvido. A quinta pessoa indiciada é a mãe biológica de L., a dona-de-casa Joana D´arc da Silva. Ela não foi julgada esta tarde.De acordo com o magistrado, o fato de ter sido aplicada a Sílvia uma pena mais de um dobro superior à de Vanice justifica-se porque a tortura praticada pela empresária é qualificada, enquanto a da empregada, simples. Segundo explicou o juiz, foi Sílvia quem, diretamente, cometeu atos de violência que causaram deformidade permanente, por exemplo, na língua de L.Na sentença, José Carlos explicou que, em seu entendimento, os atos praticados por Sílvia e Lucélia configuram apenas tortura, excluindo-se, nesse caso, a hipótese de maus-tratos e cárcere privado. Ele esclareceu que, no contexto em que os fatos se deram, os maus-tratos bem como o cárcere privado impostos a L. significavam, na realidade, a consumação do crime de tortura, previsto para casos de violência conjugada com ameaça."Todas estas condutas fazem parte de uma mesma intenção criminosa, objetivando sempre a prática de tortura que, pelo que se pode inferir, foi, ao longo do tempo, aumentando em intensidade e quantidade. A questão somente de o tipo penal tortura exigir a prática de violência ou grave ameaça torna-se irrelevante, até porque, entendo, mesmo nas oportunidades em que a vítima era privada de alimentação, ou submetida a trabalho excessivo ou inadequado, somente havia o objetivo de privá-la de resistência para submeter-se com maior facilidade às ameaças e violências diárias", ponderou o juiz.
Fonte: UOL