Educação

Justiça anula condenação do coronel Valdílio Falcão

Piauí Hoje

Teresinha

20 de março de 2008 às 04:03


Ocorreu na sessão ordinária da segunda câmara criminal, o julgamento do coronel Valdílio Falcão, que havia sido condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar, a três anos e seis meses de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, pela prática de crime capitulado nos Artigos 308, 312 e 249, do Código Penal Militar, no ano de 2002. A defesa do acusado, confiada ao advogado Celso Barros Coelho, argüiu a preliminar de nulidade da decisão do Conselho, pelo fato de este ter se reunido em sessão secreta, com a exclusiva participação dos seus cinco membros, com base no Art. 435, do Código de Processo Penal Militar. A reunião secreta do Conselho excluiu a participação do advogado de defesa e do representante do Ministério Público, o que, na tese do advogado, afrontou o dispositivo da Constituição Federal, Ar. 93, inciso IX, que admite a sessão secreta para tal julgamento, mas com a participação da acusação e da defesa.Celso Barros invocou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em harmonia com o preceito constitucional. A Câmara acolheu por unanimidade a tese argüida pelo advogado, resultando anulação da decisão do Conselho, para submeter o acusado a novo julgamento.

Fonte: Assessoria



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