Educação

Juiza que concedeu liminar foi considerada suspeita por desembargador

Piauí Hoje

Teresinha

18 de janeiro de 2008 às 03:01


O desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cassou, nesta quinta-feira (17/01), a decisão liminar que permitia a seis bacharéis do Rio de Janeiro advogarem sem terem sido aprovados no Exame de Ordem. Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio, Wadih Damous, o desembargador reconheceu a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A juíza, que concedeu a liminar aos seis bacharéis, teria tido desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.No recurso, a seccional fluminense sustentou que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. De acordo com o procurador Ronaldo Cramer, "o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume". Entretanto, segundo Wadih, o desembargador não chegou a apreciar a questão. O presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, observou que o Exame de Ordem surgiu no mundo jurídico brasileiro, há 50 anos, como instrumento da defesa da própria cidadania "numa profissão -como definido pela própria Constituição de 1988 - que trata da liberdade, da defesa do patrimônio das pessoas e da luta pelos direitos, que trata dos mais preciosos bens fundamentais da sociedade e da humanidade.Surgiu, enfim, para que a profissão de advogado não pudesse ser exercida por quem não competência técnica, não tem qualificação". Destacando que o direito de defesa é essencial no Estado democrático de Direito, ele afirmou que uma má defesa, causada por um advogado mal preparado, pode gerar prejuízo irreparável para o cidadão.A liminar concedida contra o Exame de Ordem foi a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Wadih. "Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94."De acordo com Wadih, a decisão do desembargador RAudênio restabelece o quadro de normalidade. "O Exame de Ordem vai continuar nos mesmo moldes que vem sendo realizado por nossa gestão. Todo aquele que deseja ser um advogado vai ter que se submeter ao Exame e passar", completou.

Fonte: Consultor Jurídico



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction