Uma reunião, hoje (09), do governador Wellington Dias com os presidentes dos outros Poderes tratou da definição de uma posição conjunta sobre a súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a exoneração de todos os parentes até 3° grau dos dirigentes de órgãos.A principal decisão tomada em nível de Executivo foi que as coordenadorias voltam a ter status de secretarias em nova reforma a ser encaminhada à Assembléia Legislativa. O projeto de lei regulamenta a função de agente políticoe Wellington Dias vai enviar um decreto para Assembléia Legislativa até a próxima semana prevendo aplicação geral da súmula vigilante do STF"O secretário pode ter parente no Estado, mas se for caracterizado como nepotismo cruzado é ilegal. Mas, se existe alguém que é assessor de uma Secretaria do Executivo Estadual e ele tem uma irmã na Prefeitura de Picos, desde que não haja troca, não há impedimento de ter parente em nível de governos diferentes", exemplificou o governador."A Assembléia Legislativa, o Judiciário, e Executivo Estadual, na relação uns com os outros, só é ilegal [a nomeação] se for caracterizada a troca ou permuta. Tipo: eu nomeio o teu aqui e você nomeia o meu aí", acrescentou o governador, ao final da reunião, por volta de 11h45. Além do governador, participaram da reunião os presidente da Assembléia Legislativa, deputado Themístocles Filho (PMDB); do Tribunald e Justiça, desembargador Raimundo Nonato Costa Alencar; do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Anfríso Lobão Castelo Branco Neto; procurador-geral de Justiça, Emir Martins; procurador-geral do Estado, Plínio Clêrton; defensor Público do Estado, Nelson Nery Costa, além de assessores.Segundo um assessor do Palácio de Karnak, a idéia é estabelecer proimeiro o quem vem a ser agente público, auxiliares alcançados pela súmula vinculante nº 13. A seguir, um projeto de lei, decreto, resolução (ainda indefinido) será votado pela Assembléia Legislativa estabewlceendo o que agente público e definindo no mesmo ato quem será excluído dos quadros por ser parente de agente público.
Fonte: Paulo Pincel