O Diário oficial da União através da portaria Nº 01/2008, assinada pelo Superintendente do IBAMA no Piauí, Romildo Mafra, divulgou publicação que trata da proteção do caranguejo-uçá durante o período da "andada" para o ano de 2009. A "andanda" é o período em que o crustáceo sai de sua toca e anda pelo manguezal para o acasalamento e liberação dos ovos com a finalidade da perpetuação da espécie.Como nesse período a espécie fica vulnerável à captura, o Ibama proíbe a caça do caranguejo com o objetivo de proteger a espécie em sua época de reprodução.Assis Daniel, chefe de fiscalização do Ibama de Parnaíba, disse: "Nós vamos intensificar a fiscalização neste período, e os catadores tem um prazo com antecedência a este período, para declarar seus estoques perante o Ibama, para que elês possam trabalhar com o produto nestes 5 dias. Quem desobeder têm o produto apreendido, seram lavrados altos de fração, com valores perante ao novo decreto que varia de R$ 700,00 a R$100.000,00 " O elevado índice de captura do caranguejo-uçá vem causando a redução de suas populações em diversos Estados do país. A proibição da cata do caranguejo-uçá no Piauí foi dividida em seis períodos, de acordo com as épocas em que a espécie sai da toca para o acasalamento e reprodução, sendo os seguintes os períodos de proteção: 12 a 17 de janeiro, 27 de janeiro a 01 de fevereiro, 10 a 15 de fevereiro, 26 fevereiro a 03 de março, 12 a 17 de março e finalmente de 27 de março a 01 de abril de 2009.Respeitar esses períodos é de fundamental importância para proteção da espécie, melhor obedecer agora do que ficar sem o caranguejo no futuro.
Fonte: Ibama