Aconteceu na quinta-feira(3), no Auditório da Câmara de Vereadores de Simões, a segunda Sessão do Tribunal Popular do Júri de Simões, para julgamento do réu preso, Valdinete de Sousa Dias. A Sessão foi presidida pelo Bel. José Osvaldo de Sousa, Juiz de Direito da Comarca. A denúncia contra o réu foi feita pelo Ministério Público, através da Promotora de Justiça Dra. Francisca Silvia da Silva Reis. A defesa do réu foi feita pela Defensora Pública Dra. Edvalda Regina Xavier Almeida.Valdinete de Sousa Dias estava sendo acusado de vitimar Expedita de Jesus Silva, no dia 04 de abril do corrente ano, nas proximidades do Mercado Público, no centro da cidade de Simões-PI. Na ocasião, segundo a acusação que é feita contra o réu, várias facadas foram deferidas contra a vítima, causando a sua morte.OITIVA EM PLENARIOEm plenário foram ouvidas três testemunhas pela parte da acusação, ficando as demais dispensadas. Pela parte da defesa nenhuma testemunha foi ouvida.Ainda em plenário o réu foi interrogado, ocasião em que confessou a autoria do crime, dizendo que o fez porque encontrou sua companheira em companhia de outro homem.ACUSAÇÃOA Representante do Ministério Público, a Promotora de Justiça Dra. Francisca Silvia da Silva Reis, sustentou a qualificação da pronúncia (homicídio qualificado - artigo 121, § 2º, inciso III, do código penal - mediante meio cruel).A acusação utilizou-se durante sua sustentação um data-show mostrando fotografias e outras peças constantes dos autos.DEFESAA Defensora Pública nomeada para defender o réu, Dra. Edvalda Xavier, sustentou a tese de crime privilegiado, alegando que o réu o cometeu o crime levado por relevante valor moral, após ter encontrado sua companheira em companhia de outro homem.REPLICAS/TREPLICASAs partes, por ocasião de suas pretensões em plenário, utilizaram além do tempo normal o direito que é concedido da réplica e da tréplica.Após as sustentações pelas partes, os populares se retiraram do Auditório para que secretamente os jurados pudessem votar nos quesitos formulados.SENTENÇAApós a votação entendeu o Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenar o réu Valdinete de Sousa Dias, por homicídio qualificado (meio cruel).Sendo assim, e depois de várias considerações, o Bel. José Osvaldo de Sousa achou por justo fixar a pena base de 18 anos de reclusão, com o agravante da Lei Maria da Penha, elevando a pena em mais um 01 ano, por ter confessado o crime, o réu teve a sua pena reduzida em 01 ano, ficando a pena definitiva em 18 anos de reclusão, devendo ser cumprida na Penitenciária José de Deus Barros, em Picos-PI, onde o réu já se encontra preso.Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, ficando o regime fechado como cumprimento inicial da pena.
Fonte: Simoesnews