Nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em regime de liberdade. Esta foi a pena aplicada ao réu, Carlos Veloso, 22 anos, após ser submetido a Júri Popular, em Sessão Ordinária da Comarca da cidade de Jaicós, sob presidência do Juiz de Direito, Carlos Hamilton Bezerra Lima.O réu foi acusado pela tentativa de homicídio contra a sua ex-namorada, Maria Elenir da Costa Silva. O fato aconteceu por volta das 17h00 do dia 08 de janeiro de 2005, às margens da BR 407, nas proximidades da localidade Croazal, município de Jaicós. Utilizando uma arma branca (faca), Carlos deferiu cerca de 10 golpes contra a vítima, abandonando-a em seguida, após aproximação de um ônibus.Para o promotor de Justiça, Dr. Afonso Aroldo de Araújo Feitosa, o réu agiu por meio cruel, com brutalidade fora do comum, ao inferir vários golpes de faca na vítima e em seguida o abandoná-la sem prestar socorro. "Não cabe justificar a não intenção de matar do réu", declarou. Citou ainda os antecedentes criminais do réu e o seu comportamento, com costumes voltados para o consumo excessivo de álcool e destacou o depoimento de uma testemunha, onde esta afirma que o réu declarou que "naquele dia, tinha que matar um homem e uma mulher".A defesa do réu, realizada pelo defensor público, Dr. Gervásio, não pediu a absolvição do réu, mas que o este respondesse apenas por lesão corporal. Baseando-se na tese de que o réu não teve a intenção de matar, a defesa apontou a que o réu desistiu voluntariamente das agressões, não havendo interferência externa para impedi-lo, cessando por vontade própria.Por unanimidade, o Conselho de Sentença não acatou a tese da defesa, reconhecendo assim, que o réu deu início à execução de um crime e que não desistiu do homicídio por vontade própria, e a qualificadora do meio cruel utilizado no crime. Ainda por maioria de votos, foi considerado o atenuante de réu confesso. Em sentença, apontou-se a evidencia da culpabilidade contra o réu, pois não se admite a vingança para satisfazer a desilusão amorosa por meios tão brutais.O réu, Carlos Veloso, apesar de jovem, não é réu-primário e tem maus antecedentes criminais com uma extensa ficha criminal. Dentre as suas passagens pela Polícia, destacam-se a sua prisão por porte ilegal de armas e outro crime pelo qual responde na Comarca de Itainópolis, ainda a ser julgado.Preso a três anos e cinco meses, Carlos permanecerá a cumprir a pena em regime fechado no presídio da cidade de Picos.
Fonte: portalcostanorte