O juiz da 6ª vara da comarca de Timon, Francisco Ferreira Lima, condenou ontem (26), o réu Abdoral Mendes de Sousa, 77 anos, aposentado, a seis anos de reclusão pelo crime de estupro com violência presumida contra menor de 12 anos. A decisão atende à ação interposta pelo Ministério Público Estadual.Abdoral é acusado do mesmo crime contra outra menor de 13 anos. Em sua decisão, o juiz absolveu o acusado desse crime pelo fato da vítima não haver feito o exame de corpo de delito.Segundo a denúncia, durante todo o ano de 2005 o réu manteve relações sexuais com as meninas, mediante pagamento de R$ 2,00 (dois reais) a R$ 5,00 (cinco reais). Ainda de acordo com a denúncia, por várias vezes uma das vítimas chegava a dormir na casa do réu, sendo mandada embora de madrugada para que os vizinhos não desconfiassem do crime.PagamentoConsta do processo que Abdoral vendia verduras na CEASA de Timon, onde as vítimas perambulavam e praticavam pequenos furtos. No interrogatório policial, ele admitiu o crime, acusando as vítimas de cobrarem para manter relações sexuais. Disse ainda que teria mantido relações com as duas apenas uma vez. Já no depoimento à Justiça, o acusado negou o crime.Em seu depoimento, a vítima de 12 anos declarou que manteve relações sexuais várias vezes com Abdoral. Segundo ela, os atos sexuais, que aconteciam na casa do acusado ou na "beira da linha", aconteciam juntamente com a vítima de 13 anos.Abdoral Mendes de Sousa deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado na Penintenciária Jorge Vieira (Timon). Em face à gravidade do crime e da quantidade da pena não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Imirante