O governador Wellington Dias sancionou a Lei Complementar nº140, que dispõe sobre o reajuste dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciario Piauiense. A publicação foi feita no Diário Oficial da União desta terça-feira(22). Os vencimentos dos servidores ficam reajustados em 10%, de forma linear. Ficam reajustados, também, em 5% o valor das gratificações pelo exercício do cargo em comissão PJG e o valor das gratificações pela funcão de confiança, símbolo FG. Os novos valores serão implantados a partir da folha de pagamento de janeiro de 2010. Também foi sancionada a Lei que dispõe sobre o subsídio mensal dos Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos do Poder Judiciário estadual. O reajuste é de 5% a partir de setembro de 2009; 3,88% a partir de fevereiro de 2010. O valor estará disponível a partir de janeiro de 2010.
Fonte: TJ