A Coordenadora da CEID (Coordenadoria Estadual de Inclusão da Pessoa Deficiente), Rejane Dias, inaugurou nesta segunda-feira (26), a sede da Coordenação do Programa Passe Livre Intermunicipal, que concede a gratuidade nos ônibus intermunicipais para pessoas portadoras de deficiência no Piauí.Criado em maio do ano passado, numa parceria entre a Secretaria Estadual de Transportes (Setrans) e a Coordenadoria Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Ceid), o programa tem o objetivo de promover a cidadania e facilitar a vida dos portadores de deficiência do Piauí.O secretário estadual de Transportes, Luciano Paes Landim, disse que agora essas pessoas podem fazer tratamentos de saúde e resolver problemas em outras cidades sem se preocuparem com os gastos de passagem."Os portadores de deficiência de qualquer cidade do Piauí podem ser beneficiados pelo passe livre Intermunicipal. Até hoje, foram recebidos 3.594 processos, com deferimento de 1.080, que se transformaram em passes beneficiando pessoas deficientes em 146 cidades e a nossa expectativa é de duplicar esse número até o fim do ano", afirmou Luciano Paes Landim. Os beneficiados recebem o passe livre em casa, pelos Correios.O programa também possibilita que os acompanhantes das pessoas com deficiência também não paguem passagem. Para se cadastrar ao passe livre itermunicipal é necessário preencher uma ficha nas secretarias de Assistência Social dos municípios.Em Teresina, o cadastro é feito pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Sasc). A análise, a aprovação e a expedição dos passes livres são feitas pela Setrans.A solicitação do passe livre Intermunicipal deve ser feita com os seguintes documentos: duas fotos 3x4, cópias da carteira de identidade, do cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do comprovante de renda e do cartão magnético, do comprovante de residência e da relação de três acompanhantes com as respectivas cópias do documento de identidade.A assistente social da Secretaria Estadual de Transportes, Elizabeth Alves, disse que quem não puder comprovar renda, deve fazer uma declaração junto à Secretaria de Assistência Social do município onde a pessoa mora.
Fonte: Paulo Pincel