A Delegacia da Mulher da zona Norte registrou 1.655 casos de violência doméstica e que se enquadram na Lei Maria da Penha, entre os meses de janeiro e setembro deste ano. Os números foram divulgados ontem pela chefe do cartório daquela especializada, Noeme Ferreira Sobrinho, acrescentando que, dentre os crimes domésticos previsto na Lei Maria da Penha, a ameaça foi o que redundou em maior número de casos com 109. Deste total, segundo a policial, 180 viraram inquéritos policiais, seja porque os acusados foram presos em flagrante ou devido a inquérito aberto através de portaria baixada pelo delegada Cláudia Elisa Ribeiro Pinheiro. O mês de abril foi quando a delegacia abriu o maior número de inquéritos, num total de 30. Neste mesmo mês o número de denúncias registradas chegou a 235 e 155 audiências. Por razões ainda não explicadas, o mês de julho foi considerado o mais violento com 269 denúncias. Os números de outubro e novembro já estão sendo compilados pela policial Noeme, mas um dado já é concreto: o número de inquérito instaurado do mesmo período do passado é menor cerca de 20%. Em 2007 foram abertos 150 inquéritos da Delegacia Especial da Mulher na zona Norte. Segundo a policial, a grande diferença entre os casos registrados e o número de inquéritos abertos é explicada pelo fato da delegacia realizar centenas de audiências com as partes envolvidas e que em muitos casos terminam em acordo entre a mulher e o companheiro. Nos nove primeiros meses deste ano foram realizadas 762 audiências, onde muitas terminaram sem a necessidade de encaminhar os casos à Justiça. Para Noeme Ferreira, um maior número de casos não foi registrado porque as mulheres, principalmente as mais humildes e a de menor escolaridade ainda têm receito de denunciar o companheiro agressor. "As mulheres devem ter a coragem de fazer o B.O. e segurar a denúncia até o inquérito ser concluído e encaminhado à Justiça", diz a policial. A explicação da policial se deve ao fato de muitas mulheres denunciarem os companheiros e no dia seguinte procurar a delegacia para retirar a queixa argumentando que necessita do acusado solto para arcar com o sustento da família. Só que a delegada nada mais pode fazer porque o acusado foi autuado e já se encontra a disposição da Justiça. Só o pagamento de uma fiança, arbitrada pela Justiça pode determinar a soltura do preso, mas na maioria dos casos a família não tem o dinheiro da fiança.
Fonte: OP