Ao comercializar um veículo automotor, motocicleta, automóvel, ônibus ou caminhão, o proprietário tem no máximo 30 dias para informar a venda do Departamento de Trânsito - Detran. A medida faz parte das novas regras sobre venda de veículos.Para informar ao Detran, basta o vendedor apresentar cópias do documento de venda, ou seja, do Certificado de Registro Veicular - CRV. Com essa atitude a pessoa se isenta da responsabilidade sobre as multas futuras e de qualquer de danos provocados pelo novo proprietário do veículo."Na verdade as mudanças vêm proteger os donos de veículos, uma vez que sem a transferência toda a responsabilidade recaía sobre o ex-proprietário", explicou o diretor-feral do Detran, Jesus Rodrigues Alves Filho.O diretor-geral informou ainda que, "a partir da informação da venda ao Departamento de Trânsito, caso não seja feita a transferência em tempo hábil, 30 dias, ao cair numa blitz o veículo será recolhido ao depósito e só será liberado após a devida regularização".Jesus Rodrigues disse ainda que, com vista à proteção do proprietário será retirado do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, o antigo DUT, o endereço do titular."Imagine que seu carro é roubado e o documento está no porta-luvas. Com o endereço em mão, o bandido pode ir, na sua residência, e forçá-lo a assinar o documento de venda. O cidadão fica refém do ladão, do puxador de carro", justificou o diretor.
Fonte: CCOM