A aprovação da Lei de Execução Penal (LEP) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, ocorrida na última quinta-feira (19), deve trazer mudanças importantes para o sistema prisional brasileiro, especialmente no que diz respeito à atuação da Defensoria Pública nos presídios e ao atendimento mais eficaz e ágil da situação processual dos presidiários.Com a LEP (a Lei nº 12.313), fica regulamentada a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional. A partir de então, a Defensoria Pública terá salas especiais dentro dos estabelecimentos penais. Para tanto, estados e municípios deverão fornecer aos defensores a estrutura pessoal e material necessário para atender a população carcerária. Além disso, a Defensoria fica também corresponsável por velar a execução da pena e medida de segurança.Conforme o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, a ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional."A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional", declarou Castro.GarantiasA nova LEP fomenta a prestação de serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais, estabelece a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material à Defensoria Pública, em todas as unidades da Federação, e inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal, além de reservar espaço próprio à instituição dentro dos estabelecimentos penais.Como eraA importância da LEP para o país está em aperfeiçoar o sistema carcerário nacional. Até então, para atender juridicamente os presos, cada presídio contava com a prestação de serviços terceirizados de advogados. Esses profissionais estavam responsáveis por cuidar da situação processual de todos os presos do estabelecimento prisional onde atuava, mas nem sempre eram suficientes para atender toda a demanda existente.
Fonte: Agências