O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou habeas corpus (HC 93766) de José Soares de Albuquerque, desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), acusado de suposta venda de sentenças judiciais (corrupção passiva) e tráfico de influência. A decisão é do ministro Cezar Peluso.Ele pretendia suspender liminarmente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o afastou do cargo enquanto a denúncia ainda é analisada naquele tribunal.Para o relator da matéria, o pedido é inviável. "O mérito do writ, ao contestar o recebimento da denúncia, é, na maior parte, materialmente idêntico - ainda que formalmente distinto - ao postulado no HC 85636, o que configura a repetição de pedido já negado por esta Corte", explicou Cezar Peluso.De acordo com o ministro, os dois habeas corpus apresentam os mesmos pedidos, portanto, estaria evidente a tentativa de reexame de matéria já julgada por este Tribunal. "Inviável, contudo, tal pretensão", afirmou o relator, ao citar os precedentes: HCs 85449, 82881, 83767, 81116 e 76284.Cezar Peluso ressaltou que diferentemente da alegação da defesa, o voto vencedor no julgamento que recebeu a denúncia não se fundou nos fatos narrados pela Petição 3073. "A argumentação se desenvolveu, ao longo de todo o voto, em torno da verificação de indícios de intromissão indevida de autoridades em processos judiciais, em que se analisa uma série de decisões proferidas pelos acusados, cujas cópias se encontravam no processo original", disse, completando que eventual retirada do parágrafo que se refere à petição não representaria qualquer prejuízo ao argumento.
Fonte: STF