Pela primeira vez em decisão recente o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí garantiu a 14 candidatos aprovados e não classificados dentro do limite de vagas inicialmente estabelecidas no edital, sua nomeação para Defensor Publico de 1ª Categoria.A decisão do Pleno foi proferida em Mandado de Segurança impetrado por alguns candidatos aprovados em concurso para Defensor Publico do Estado realizado em 2004 e que não obtiveram classificação dentro do numero de vagas previstas no edital do certame.O relator do processo, Desembargador Valério Neto Chaves Pinto ressaltou em seu voto, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que a discricionariedade do Poder Público deixa de existir para tomar-se ato vinculado e convertendo a mera expectativa à nomeação em direito líquido e certo para quem se classificou em concurso regular.
Fonte: TJ-PI