Com a publicação do Decreto nº 6.294/2007, na quarta-feira (12), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, concedendo indulto natalino e comutação da pena de liberdade, 25 apenados do Piauí deverão ser beneficiados com o perdão. A informação é do presidente do Conselho Penitenciário do Piauí, juiz Raumário Mourão, após analisar as mudanças no decreto de 2007.Segundo ele, o decreto amplia o benefício do perdão da pena aos detentos paraplégicos, tetraplégicos e portadores de cegueira total, desde que estas condições tenham ocorrido posteriormente ao delito. O decreto também prevê o perdão da pena aos portadores de doença grave, que poderá ser comprovada mediante laudo médico ou atestado assinado por dois médicos.Apenas os detentos que não cometeram falta disciplinar de natureza grave nos últimos 12 meses de cumprimento da pena e que cumprem as exigências legais podem ser indultados. O benefício é concedido também aos presos que cometeram crimes militares, desde que inexista falta disciplinar prevista nos respectivos regulamentos disciplinares, verificada nos últimos 12 meses de cumprimento da pena. Os prazos, para efeito de concessão do benefício, são contados retroativamente à publicação do decreto.Ao falar do benefício, a secretária da Justiça, Cléia Maia, disse que o objetivo maior da sanção da pena é proporcionar ao apenado oportunidade de integração social. "Espera-se que o retorno do apenado ao seio familiar proporcione melhores condições sociais para ele", explica a secretária, ao destacar que o período natalino é o mais propício às atividades sociais, sendo maior a aproximação entre os indivíduos.Os benefícios previstos no decreto que concede o indulto não alcançam os condenados por crime de tortura, terrorismo ou tráfico de drogas. Também não têm direito ao benefício os condenados por crime hediondo, praticados após a edição da Lei nº 9.072/90, e os condenados por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos.Em 2006, foram beneficiados com o perdão da pena 18 apenados do Piauí. Para agilizar o processo, o Conselho Penitenciário do Piauí encaminhou expediente ao Ministério da Justiça, em junho deste ano, solicitando o adiantamento da publicação do decreto. O pedido foi atendido, já que neste ano, a publicação do decreto foi feita duas semanas antes do Natal - o que poderá permitir a saída dos presos durante o período de festividades natalinas.O decreto considera a tradição de conceder perdão ao condenado em condições de merecê-la e leva em conta manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministério da Justiça.Conselho Penitenciário fará reuniões extraordináriasPara garantir agilidade na tramitação dos pedidos de indulto natalino, a Presidência do Conselho Penitenciário do Piauí encaminhou ofícios aos diretores de 13 unidades prisionais do Piauí solicitando as listas com os nomes dos apenados que podem ser beneficiados com o indulto.De acordo com o presidente do Conselho Penitenciário, Raumário Mourão, à medida que chegarem as listas à Secretaria da Justiça, o conselho fará reuniões extraordinárias a fim de selecionar e expedir o parecer sobre a concessão do benefício aos apenados. Cabe ao Conselho Penitenciário encaminhar a lista daqueles que satisfaçam os requisitos necessários para concessão do indulto aos juízes das Execuções Penais, responsáveis pelos processos dos condenados a penas privativas de liberdade.O juiz da Execução Penal é quem autoriza a concessão do indulto, após manifestação do Ministério Público.O procedimento para concessão do indulto natalino pode ser iniciado de ofício a requerimento do próprio apenado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, do Conselho da Comunidade, do Patronato, da autoridade administrativa ou do médico que assiste o condenado que se enquadre nas situações previstas no decreto.Critérios para concessão do indultoDe acordo com o Artigo 1º do decreto, o indulto é concedido ao condenado que:* Cumpre pena privativa de liberdade não superior a oito anos, que já tenha cumprido um terço da pena (não reincidente) e metade da pena (em caso de reincidência) até o dia 25 de dezembro de 2007.* Cumpre pena privativa de liberdade superior a oito anos, que tenha completado 65 anos de idade e tenha cumprido um terço da pena (não reincidente) e metade da pena (reincidente).* Cumpre pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semi-aberto, ininterruptamente, durante 15 anos da pena (não reincidente) e 20 anos (reincidente).* Condenada que cumpre pena privativa de liberdade superior a oito anos, que tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena (não reincidente) ou metade (reincidente) e mãe de filho menor de 14 anos que necessite de seus cuidados.* Cumpre pena privativa de liberdade superior a seis anos e não superior a 12 anos, que já tenha cumprido dois quintos da pena (réu primário) ou três quintos da pena (reincidente), em regime semi-aberto, e já tenha usufruído, no mínimo, de cinco saídas temporárias.* Ao condenado paraplégico ou portador de cegueira total, desde que tais condições não sejam anteriores à prática do delito.* Ao condenado, acometido, cumulativamente, de doença grave permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação, exigindo cuidados contínuos.Para contagem do prazo para concessão do benefício, ele é contado aos condenados que se enquadrarem nos critérios definidos pelo decreto até o dia 25 de dezembro de 2007.
Fonte: CCOM