Educação

Cepisa terá que convocar, no prazo de 30 dias, 225 aprovados em concur

Piauí Hoje

Teresinha

28 de agosto de 2009 às 04:08


A juíza do Trabalho do TRT-PI, expediu um mandado obrigando a Cepisa a cumprir o acordo firmado em 2008 entre a Procuradoria Regional do Trabalho, a SINTEPI (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Piauí) e Cepisa, obrigando a última a pagar em até 48 horas uma multa de R$ 1 milhão e a convocar no prazo máximo de 30 dias, 225 aprovados em concurso público. O embate aconteceu por conta dos aprovados no concurso realizado pela Cepisa no ano de 2007 ainda não terem sido convocados. De acordo com o processo de número 5014/2005, a Cepisa é obrigada a substituir a mão de obra terceirizada da empresa imediatamente.Veja abaixo a cópia na íntegra do mandado:O(a) doutor(a) BASILIÇA ALVES DA SILVA, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DA 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA.MANDA que o Oficial de Justiça lotado na Central de Mandados, a vista do presente MANDADO, por mim assinado, passado em favor de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS NO ESTADO DO PIAUI-SINTEPI, CITE em seu cumprimento, COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA com endereço na AV. MARANHAO, Nº 759, Bairro CENTRO, na cidade de TERESINA-PI , para pagar no prazo legal ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) a qual será reajustada até a data de pagamento, correspondente a:Multa: R$1.000.000,00Total devido ao Reclamante: R$1.000.000,00Total Devido: R$ 1.000.000,00Devidas neste processo.Outrossim, fica a CEPISA intimada do despacho de fls. 1595, para cumprir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer prevista na cláusula segunda do acordo de fls. 1430/1580, referente à convocação de pelo menos 224(duzentos e vinte e quatro) candidatos aprovados no último concurso, para substituição de terceirizados, sob pena de incidência da multa de R$50.000,00(cinquenta mil reais), ao mês, até o efetivo adimplemento.O OFICIAL DE JUSTIÇA FICA AUTORIZADO, OUTROSSIM, A CUMPRIR O PRESENTE MANDADO, CASO NECESSÁRIO, FORA DO HORÁRIO NORMAL, BEM COMO, AOS DOMINGOS E FERIADOS, CONFORME AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 770 DA CLT, CERTIFICANDO A EXCEPCIONALIDADE DA OCORRÊNCIA.

Fonte: O Dia



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