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RECOMENDAÇÃO

Ministério Público recomenda anulação de teste seletivo em Acauã

MPPI recomenda que Prefeitura de Acauã anule teste seletivo simplificado para profissionais da educação

Alinny Maria

18 de fevereiro de 2025 às 14:59


Molão e o secretário Hildevan José Gomes
Molão e o secretário Hildevan José Gomes

A Promotoria de Justiça de Paulistana expediu recomendação nesta terça-feira (18) ao prefeito de Acauã, Reginaldo Raimundo Rodrigues, conhecido como Molão (PSD) e ao secretário municipal de Educação, Hildevan José Gomes, para que anulem o Teste Seletivo Simplificado nº 01/2025, voltado ao provimento do cargo de professor substituto e de outros profissionais para prestação de serviços junto à Secretaria Municipal de Educação de Acauã.

De acordo com o promotor de Justiça Petrônio Henrique Cavalcante, a medida foi tomada após a denúncia e a constatação de diversas irregularidades no processo simplificado. 

Entre as irregularidades estão a publicação de notas da 1° etapa somente após a realização da 2° etapa, a ausência de publicação de ato de designação da comissão examinadora e o prazo exíguo para análise das provas no cronograma de execução.

O promotor orienta que seja realizado um novo certame, com a publicação de um novo edital, com prazo razoável da data da publicação no Diário Oficial até o dia da realização das provas.

O representante do  Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) considerou que houve ofensa aos princípios da transparência, legalidade, impessoalidade e isonomia, o que impede a lisura do certame, ferindo o caráter competitivo.

Consta no documento que a minuta do novo edital deve contemplar os critérios objetivos de desempate e eliminação, além da realização das etapas obedecendo aos princípios de publicidade e impessoalidade, bem como o cronograma de realização das provas e o ato de designação da comissão avaliadora.

O promotor fixou o prazo de no máximo 48 horas para a Gestão Municipal executar as diligências requeridas. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público deve adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.

Fonte: MPPI



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