Concursos

Ministério Público pede anulação de prova do concurso da SEJUS

Caso o pedido do MP seja acatado, os pontos dos candidatos serão computados sem a prova de informática

Teresinha

23 de junho de 2017 às 13:06


Concurso agente penitenciário
Concurso agente penitenciário

A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina apresentou ação civil pública com pedido de anulação da prova da disciplina de Noções de Informática reaplicada em março deste ano para o cargo de agente penitenciário, promovido pela Secretaria de Estado de Justiça e dos Direitos Humanos (SEJUS).

As primeiras provas foram aplicadas em setembro de 2016 e anuladas a pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) após denúncias de fraudes e irregularidades como fechamento dos portões de acesso antes do horário determinado em edital, venda de gabaritos, posse de aparelhos celulares durante a aplicação de provas, entre outros.

De acordo com o Ministério Público, caso o pedido seja acatado os pontos dos candidatos serão computados sem a prova de informática.

Após análise das denúncias, a 35ª Promotoria de Justiça recomendou a anulação do concurso à SEJUS e à banca organizadora, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), que seguiram a orientação. Invalidadas as provas originalmente aplicadas, foi realizado outro exame no dia 19 de março deste ano.

De acordo com a Promotora de Justiça Leida Diniz, mais uma vez, foram afrontados os princípios da moralidade e da legalidade.

“Diversas pessoas novamente procuraram este órgão ministerial para apresentar denúncias quanto a irregularidades no certame. Desta vez, a principal reclamação se referia à prova da disciplina de informática, uma vez que esta possuía gabarito idêntico ao da primeira prova aplicada em 2016, dando margem ao beneficiamento de alguns candidatos”, pontua a representante do Ministério Público.

A Promotoria de Justiça coletou informações, ouvindo, inclusive, o próprio elaborador da prova. Por fim, decidiu expedir nova recomendação, desta vez opinando pela anulação da prova de informática. Mas o Estado do Piauí optou por seguir com o processo do certame, sem alterações, alegando que a anulação geraria prejuízos desproporcionais. Em razão disso, a promotora ingressou com a ação judicial.

“A título de exemplo, vejamos o concurso para provimento de cargos do Corpo de Bombeiros: o concurso foi finalizado, candidatos foram nomeados, e apenas posteriormente foi possível comprovar graves e amplas irregularidades no certame, que agora está sendo anulado, o que causa transtornos bem maiores ao serviço público”, ressalta Leida Diniz. 

O Ministério Público requereu determinação judicial para suspensão do certame, com recálculo das pontuações obtidas pelos candidatos, desconsiderando-se as questões da disciplina.

Fonte: Com informações do MPPI



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